O iGuilino esclarece tudo sobre biometria facial e digital em condomínios.
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O iGuilino esclarece tudo sobre biometria facial e digital em condomínios.

O novo episódio da série iGuilino  - um guia para quem mora em condomínio - tirou dúvidas sobre o uso de biometria facial e digital em portarias de condomínios.


Cada vez mais presentes em condomínios e prédios residenciais, as biometrias faciais e digitais sáo ferramentas que auxiliam no controle e aumento de segurança desses ambientes. No entanto, essa nova tecnologia levanta dúvidas sobre direitos, deveres, e uso de dados sensíveis de moradores. 

O advogado Luiz Fernando Plastino, doutor e mestre em Direito Civil  pela Universidade de São Paulo (USP) e especialista em Privacidade e Proteção de Dados e Direito de Informática, esclareceu o assunto nesta quinta-feira (04).

Condomínios podem exigir que moradores usem biometria facial e digital?



O condomínio é obrigado a fornecer outras opções de entrada?

Uma dúvida frequente entre condôminos é se o condomínio tem a obrigação legal de fornecer outras formas de acesso além da biometria facial e digital.

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O advogado Luiz Fernando Plastino esclareceu nossas dúvidas sobre uso de biometria em condomínios.

Luiz explicou que, apesar de não haver previsão sobre o assunto na lei, como o sistema é sujeito a falhas ou resistência de moradores a aderir à biometria facial ou digital, o condomínio deve ter alternativas.


Quais são as formas alternativas de entrada em condomínios mais utilizadas?

Moradores podem exigir outras formas de acessar o condomínio. Segundo Luiz, em alguns casos, pode-se oferecer a chave ou a tag, que também é considerada um tipo de chave.

Já em outras situações, senhas podem ser utilizadas, embora sejam consideradas menos seguras. Além disso, a boa e velha validação pelo porteiro continua sendo uma opção. 

As opções variam de condomínio para condomínio.

É justa a preocupação dos moradores em ceder seus dados de biometria a condomínios?

Dados biométricos são considerados sensíveis, ou seja, correspondem a características físicas ou comportamentais da pessoa e não podem ser trocados, como no caso de senhas. Nos últimos anos, eles passaram a ser usados para validar contas bancárias e liberar acessos a celulares, mas esse uso também abriu espaço para golpes.

Segundo dados do Indicador de Tentativas de Fraude da Serasa Experian, entre janeiro e maio de 2025, 41,2% das tentativas de fraude evitadas por tecnologias de autenticação e prevenção envolveram biometria facial e uso de documentos, totalizando 2.384.340 ocorrências.

O crescimento foi de 28,3% nos últimos 12 meses, com a média de 11 tentativas por minuto.

Diante desse crescimento, não é à toa que muitos condôminos têm receio de fornecer seus dados biométricos para condomínios. Sobre essa desconfiança, Luiz explicou que, geralmente, os dados são armazenados em servidores locais, que não são projetados para compartilhamento.

"Muitas vezes não tem nem a possibilidade de esses dados serem realmente compartilhados."

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O advogado Luiz Fernando Plastino esclareceu nossas dúvidas sobre uso de biometria em condomínios.

Segundo Luiz, quando o condomínio contrata plataformas terceirizadas para fazer o armazenamento desses dados, o risco de vazamento é maior.

De acordo com Luiz, em sua maioria, no caso de condomínios residenciais, são contratados sistemas de armazenamento em nuvem.

O morador pode se recusar a fornecer dados biométricos para o condomínio?

Luiz explicou que, em casos que não seja essenciais, o condômino pode se recusar a ceder dados sensíveis ao condomínio. Entretanto, uma assembleia pode estabelecer a obrigação de usar a biometria como forma preferencial de validação.

O advogado explicou que, mesmo quando definido em assembleia pela maioria dos moradores, a biometria facial ou digital não pode ser a única de entrada no condomínio.

Ficou preso no seu apartamento por não aderir à biometria? O que fazer?

Já ficou claro que o condomínio é obrigado a fornecer formas alternativas para os condôminos que preferem não utilizar a biometria facial nem a digital, certo? Apesar de parecer óbvio, não é sempre que isso acontece.

Em casos de moradores que não obtiveram outras alternativas para entrar e sair de seus apartamentos, o advoagdo esclareceu que, fazendo isso, o condomínio está ferindo o direito de uso do bem da pessoa.

Para resolver esse tipo de problema, Luiz aconselhou que o morador comece procurando o síndico. Caso a situação persista, o condômino pode entrar com uma ação para exigir uma alternativa ou fazer uma reclamação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Luis ainda deixa claro que uma reclamação à ANPD pode não ser exatamente o que o morador espera, pois ela inicia um procedimento de investigação sobre descumprimento da lei. Nesse caso, quem normalmente responde é o próprio condomínio, que pode ter que dividir uma eventual multa com outros condôminos. O síndico só seria responsabilizado depois, em casos específicos.

Por quanto tempo o condomínio pode armazenar dados biométricos?

Ao contrário do que muitas pessoas pensam, dados biométricos utilizados em portarias de condomínios não ficam armazenados para sempre. Segundo Luiz, não existe um prazo determinado por lei, mas, geralmente, essas informações são excluídas quando não são mais necessárias.

O advogado explicou que, quando uma pessoa se muda ou deixa de frequentar o condomínio de forma regular, os dados sensíveis são excluídos.

LuiZ ainda destacou que depois de deixar de morar em um condomínio, a pessoa tem direito de exigir que seus dados sejam apagados.

Segundo ele, os titulares também podem exigir informações sobre como seus dados biométricos estão sendo armazenados.

"É uma das previsões da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A forma de tratamento de dados e o compartilhamento dos dados com terceiros precisa ser deixado claro para os titulares."

O advogado ressaltou que o síndico deve explicar como esses dados estão sendo armazenados mediante uma política de privacidade ou consulta.

"Tem que saber explicar direitinho o que está sendo feito com os dados coletados aí na biometria."

Quem é o responsável pela segurança e gestão de dados biométricos no condomínio?


O condomínio pode multar um morador por não fornecer dados biométricos?

Uma dúvida comum entre condôminos é se o condomínio pode aplicar multa a quem se recusa a usar a biometria. O advogado explicou que, embora seja possível pensar em uma multa por descumprimento do regimento ou regulamento, na prática isso é muito difícil.

O porteiro é obrigado a abrir o portão para um morador caso a biometria falhe?

Não é incomum que os sistemas de reconhecimento facial ou de biometria digital apresentem falhas. Nesses momentos, a figura do porteiro geralmente é de grande ajuda, mas será que ele pode abrir o portão nesses casos?

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O advogado Luiz Fernando Plastino esclareceu nossas dúvidas sobre uso de biometria em condomínios.

Segundo o advogado, no caso de a validação biométrica não funcionar e a pessoa não ter chave ou outro método, o porteiro deve usar medidas alternativas, como pedir o RG ou conferir a identidade com uma lista ou fotos de rostos, sempre seguindo o protocolo definido.

Luiz explicou que, se o porteiro se recusar a seguir o protocolo, pode ser responsabilizado. Em contrapartida, se um morador se recusar a seguir as regras de segurança, o porteiro está certo em não deixá-lo entrar.

O advogado ressaltou que existe uma flexibilização em casos que o porteiro conhece bem o morador e consegue validar a identidade sem seguir o protocolo à risca. Em caso de pessoas desconhecidas, essa regra não deve ser aplicada.

Quem pode registrar a biometria facial e digital em condomínios?

Prestadores de serviço, entregadores e até visitas frequentes exigem cuidados diferentes: enquanto alguns casos podem ser resolvidos apenas com a autorização do morador, outros pedem registro formal para garantir segurança e organização.

Segundo Luiz, no caso de entregadores, o porteiro pode liberar a entrada só com a permissão verbal do morador, mas ele destaca que é importante que exista um registro através de documento como o CPF, horário de entrada e saída e quem autorizou a entrada.

Exigir biometria de todos os prestadores não é possível, porque eles não estão sujeitos às regras da assembleia do condomínio.

No caso de familiares, o condomínio pode restringir o cadastro biométrico, mas cada situação deve ser avaliada separadamente. Segundo Luiz, em caso de familiares que visitam com frequência, quase como se fossem moradores, não faz sentido proibir. Aí entra o bom senso do síndico e o diálogo para evitar conflitos.

"Tudo vai depender aí do protocolo de segurança que o condomínio vai adotar. Esse protocolo de segurança é definido por cada condomínio. Cada um tem suas regras."

Quem responde em caso de vazamento de dados biométricos?

Uma preocupação comum é a de que os dados biométricos fornecidos aos condomínios sejam vazados. Luiz explicou que se houver vazamento de dados pela empresa terceirizada de tecnologia, tanto o condomínio quanto a empresa podem ser responsabilizados.

Pela LGPD, o condomínio é o controlador dos dados e a terceirizada atua como operadora. 


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