
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que Pablo Marçal, candidato do PRTB à prefeitura de São Paulo , pode ter cometido dois crimes ao utilizar o X para disseminar um laudo médico falso sobre Guilherme Boulos (PSOL), seu adversário eleitoral.
Marçal foi intimado neste sábado (5) a prestar esclarecimentos sobre o uso irregular do X, bloqueado no Brasil desde 30 de agosto. Na decisão, Moraes destacou que as ações do ex-coach podem caracterizar abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação, o que pode resultar na cassação do registro de candidatura ou diploma, além da inelegibilidade.
"A conduta de PABLO HENRIQUE COSTA MARÇAL, em tese, caracteriza abuso do poder econômico e no uso indevido dos meios de comunicação, sendo grave a afronta à legitimidade e normalidade do pleito eleitoral", escreveu o ministro, citando um precedente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que resultou na cassação de um deputado por disseminação de informações falsas durante as eleições de 2018.
Moraes também observou que a Polícia Federal coletou informações indicando que o X foi usado "de forma sistemática e indevida" para propagar desinformação sobre as eleições de 2024, incluindo discurso de ódio e práticas antidemocráticas.
Em relação ao uso da plataforma, a PF identificou um "intenso uso" do perfil @pablomarcal, especialmente a partir de 2 de outubro. Um dos elementos destacados foi um vídeo publicado às 5h50 deste sábado, que mostrava a notificação de retirada de uma postagem no Instagram, intitulada "TÁ AQUI A PROVA SOBRE O BOULES", associando Boulos ao uso de cocaína.
Suspensão da Conta
No mesmo dia, a Justiça Eleitoral de São Paulo decidiu suspender a conta de Marçal no Instagram após a divulgação do laudo falso. O juiz Rodrigo Capez, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), apontou indícios de vários crimes previstos no Código Eleitoral, afirmando que a conta de Marçal "tem sido utilizada para a divulgação de fatos infamantes e inverídicos".
A decisão determinou que a conta fosse tornada inacessível por 48 horas, sob pena de bloqueio de R$ 200 mil à Meta, dona da rede social. Após a determinação, a página foi derrubada pela empresa.
O juiz também destacou que a divulgação do laudo falso poderia ser enquadrada em quatro crimes tipificados no Código Eleitoral, incluindo a divulgação de fatos inverídicos e falsificação de documentos.
Marçal, em ato de campanha, defendeu sua ação, afirmando que sua equipe verificou a veracidade do material antes da publicação. "Quem emitiu é quem tem que falar, eu só publiquei", afirmou, buscando se eximir da responsabilidade.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo já havia determinado a remoção dos vídeos publicados por Marçal nas redes sociais, ressaltando a "falsidade do documento" e a gravidade da situação, especialmente às vésperas do pleito eleitoral.
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