Silvinei Vasques, ex-deiretor da Polícia Rodoviária Federal
Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agencia Brasil
Silvinei Vasques, ex-deiretor da Polícia Rodoviária Federal

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um novo pedido de liberdade feito pela defesa do ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques. Ele está preso desde agosto do ano passado, investigado por suspeita de interferência no processo eleitoral ao implementar blitzes para dificultar o deslocamento de eleitores no segundo turno das eleições presidenciais, segundo inquérito da Polícia Federal.

Na decisão do último dia 2 de fevereiro, que está sob sigilo, o ministro do STF negou o seguimento do pedido de liberdade. No despacho, Mendes afirma que não cabe pedido de habeas corpus (liberdade) contra o ato de um integrante da Suprema Corte.

“Ao apreciar o habeas corpus, neguei seguimento, haja vista o óbice do Enunciado 606 da Súmula do Supremo Tribunal Federal: não cabe HC originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso”, escreveu o ministro.

Esta é a quarta vez que Silvinei Vasques tem um pedido de liberdade negado pelo STF. As outras três negativas foram feitas ao ministro Alexandre de Moraes, em agosto, setembro e dezembro do ano passado.

No novo pedido de habeas corpus, a defesa alegava que Silvinei Vasques é celíaco — ou seja, tem intolerância à glúten — e que tem apresentado sintomas como diarreia, vômito, fortes dores de cabeça, por não ter a alimentação adequada fornecida na penitenciária.

Procurado pelo GLOBO, o advogado Eduardo Pedro Nostrami Simão, que representa Silvinei Vasques, disse que a negativa pelo habeas corpus já era esperada. Segundo ele, a maior preocupação é o prazo de término das investigações contra Silvinei Vasques.

— A decisão já era esperada em razão da súmula 606 do STF. A preocupação maior é com o término do inquérito, porque é certo que não haverá denúncia por crime de violência política, em razão da “atipicidade manifesta”. A conduta atribuída não se enquadra no tipo penal nem mesmo em sonho — disse o advogado.

Ao determinar a prisão do ex-diretor-geral da PRF, em agosto, o ministro alegara que duas pessoas que ocupavam cargos de chefia na corporação na época dos fatos, indicadas por Vasques, aparentemente faltaram com a verdade ao prestar depoimento, o que indicaria a presença de “temor reverencial”.

Segundo as investigações da PF, os servidores são suspeitos dos crimes de prevaricação e violência política, previstos no Código Penal Brasileiro. Eles ainda são implicados por crimes de impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio e ocultar, sonegar, açambarcar ou recusar no dia da eleição o fornecimento, normalmente a todos, de utilidades, alimentação e meios de transporte, ou conceder exclusividade dos mesmos a determinado partido ou candidato, previstos no Código Eleitoral Brasileiro.

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