O Ministério Público apresentou recurso contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que absolveu líder de facção criminosa em São Paulo. O suspeito é acusado de pertencer a uma facção criminosa, mas na decisão do ministro Sebastião Reis, a abordagem policial foi ilegal, baseada apenas no nervosismo do acusado, justificativa dada para anulação da condenação.
A decisão do ministro Sebastião Reis do STJ anulou a condenação de Leonardo da Vinci Alves de Lima, conhecido como Batatinha, a uma pena de 10 anos e 7 meses de prisão por tráfico de drogas.
Prisão em flagrante
Em agosto de 2019, Batatinha foi preso em flagrante com mais de 2 kg de cocaína escondidos sob o banco de uma motocicleta que ele pilotava. A prisão ocorreu durante uma patrulha de rotina da polícia em uma comunidade da Zona Sul de São Paulo.
O STJ recebeu dois recursos: um da Procuradoria-Geral da República (PGR) e outro do Ministério Público de São Paulo. Ambos os pedidos buscam reverter a decisão de Reis.
Na decisão, o ministro afirmou que "a revista pessoal foi fundamentada unicamente no nervosismo do acusado ao avistar a viatura policial, que, aliás, não estava presente em decorrência de uma denúncia de tráfico, mas sim em uma patrulha de rotina".
"O reconhecimento da ilegalidade da revista pessoal e de todas as provas dela derivadas é uma medida que se impõe", escreveu Reis.
Em seus argumentos, a PGR defendeu no STJ que houve fundamentação adequada para afastar a anulação da prova obtida e condenar Lima pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico.
"Não se pode dizer que os policiais se basearam apenas na atitude nervosa do acusado [Lima], mas em outros elementos circunstanciais que objetivamente forneceram indícios da prática criminosa, devendo a decisão ser reformada", escreveu a subprocuradora-geral da República, Maria Emília Moraes de Araújo.
Segundo ela, a revista ocorreu depois que Lima avistou uma viatura policial e subiu na calçada com sua motocicleta. Os policiais se aproximaram para verificar o que estava acontecendo.
"Foi nesse momento que o acusado, ao perceber a aproximação dos policiais, tentou danificar seu celular e fugiu em direção a uma viela, sendo prontamente capturado pela equipe policial. Foi após a detenção do suspeito que os policiais procederam à revista do veículo, quando constataram o transporte de cerca de 2 quilos de cocaína e uma quantia considerável de dinheiro."
Além das questões processuais, o Ministério Público de São Paulo argumenta que os policiais agiram dentro da lei, pois o interesse era saber o motivo pelo qual o homem parou em cima da calçada, violando flagrantemente as normas de trânsito.
Para o Ministério Público, seria uma negligência grave por parte dos policiais se, diante de todos esses elementos, não realizassem a busca veicular, momento em que a droga foi encontrada.
Agora, caberá ao Superior Tribunal de Justiça analisar os recursos apresentados e julgar se a decisão que absolveu o acusado será mantida ou revertida.
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