O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou o afastamento do prefeito de Tapurah (MT), Carlos Capeletti, por encorajar atos de distúrbio social, como a ida de caminhões a Brasília.
A decisão determinou a indisponibilidade de 177 veículos identificados pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MP-MT) utilizados nos atos antidemocráticos, além de multa de R$ 100 mil por veículo e multa horária de R$ 20 mil para cada participante das manifestações.
A determinação foi feita na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 519, a mesma em que, em outubro, o ministro havia determinado o desbloqueio de estradas e vias públicas ocupadas por caminhões.
Intensificação
O MP-MT informou que a intensificação das manifestações e comunicações em redes sociais e eventos públicos relacionadas a preparações para atos que ocorreriam nos dias 30 de novembro e seguintes, em Cuiabá e outras localidades do país.
Após determinação do STF para o desbloqueio urgente das rodovias e espaços públicos, 177 veículos, a maioria de carga pesada, foram levados a Cuiabá.
Outras ocorrências relacionadas aos atos antidemocráticos foram constatadas pelo Ministério Público. Entre elas, ações violentas contra equipamentos públicos, pessoas e serviços, além de transtornos à população.
Carlos Capeletti estaria entre as lideranças que fomentaram e encorajaram o engajamento dos atos de distúrbio social, com discursos de incentivo à vinda de caminhões para Brasília.
O deslocamento de caminhões para o entorno de prédios públicos, instalações militares, com objetivo de romper a ordem constitucional, pode configurar crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, presente no artigo 359-L do Código Penal.
Apuração
O ministro determinou ao procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, imediata instauração de investigação para apurar os fatos narrados e a ocorrência de possíveis crimes cometidos.
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