O presidente do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE) Marcelo Lopes da Ponte, afirmou em depoimento à Controladoria-Geral da União (CGU) que recebeu "insinuações" de oferta de propina por parte do pastor Arilton Moura, que intermediava a liberação de recursos do Ministério da Educação (MEC) para prefeituras em troca de solicitações de propina aos prefeitos, segundo relatos dos próprios chefes dos Executivos municipais.
O depoimento de Lopes da Ponte foi prestado em agosto do ano passado, mas mantido sob sigilo pela CGU. Em seu relato, ele disse que Arilton se apresentou ao FNDE por meio do MEC e que as ofertas de propina ocorriam por meio de frases cifradas.
"As insinuações do sr. Arilton nunca trataram de números, mas sim de frases como 'me ajude que eu te ajudo'", afirmou no depoimento.
O presidente do FNDE disse que "nunca deixou prosperar as insinuações do sr. Arilton", mas relatou que, durante as viagens de trabalho, ouvia de parlamentares e prefeitos que o pastor prometia liberações de recursos aos municípios. Segundo seu relato, ele repassou a informação sobre a insinuação de propina para o então secretário-executivo do MEC, Victor Godoy, atual ministro interino, e ao próprio ministro da Educação Milton Ribeiro.
Marcelo Lopes da Ponte foi nomeado ao comando do FNDE em 2020 por indicação do Centrão. Ele era chefe de gabinete do então senador Ciro Nogueira (PP-PI). Procurada, a defesa de Arilton Moura afirmou que não iria se manifestar.
Leia Também
Na conclusão da investigação, a CGU escreveu que não encontrou indícios de irregularidades cometidas pelos servidores públicos do MEC, mas possível suspeita de crime por parte do pastor Arilton. Por isso, recomendou o envio da investigação para a Polícia Federal.
"Cumpre registrar que a Comissão logrou comprovar que não foi constatada irregularidade nas ações adotadas no âmbito do Ministério da Educação. Quanto à conduta do Sr. Arilton, cabe ponderar que a "sugestão" por ele feita ("me ajude que eu te ajudo"), embora pareça;ca ser um tanto genérica, pode ao menor em tese, autorizar a leitura de oferta de vantagem indevida a funcionário público, o que configura crime previsto no artigo 333 do Código Penal, e cuja conduta típica independe do efeito recebimento da vantagem indevida ofertada", diz o documento.
A CGU anda afirma ter concluído que Arilton não se beneficiou de diárias e passagens. Mas disse ser "de bom alvitre alertar o Ministério a Educação para que proceda de forma mais criteriosa na seleção dos destinatários dos convites feitos para lideranças políticas".
"Sem embargo o pastor Arilton não ter sido beneficiado com diárias e passagens, a Comissão julga de bom alvitre alertar o Ministério a Educação para que proceda de forma mais criteriosa na seleção dos destinatários dos convites feitos para lideranças políticas nas localidades em que são realizados os eventos para estados e municípios, verificando, a título de exemplo, se os convidados são de fato representantes municipais e estaduais com vínculo funcional com a Prefeitura ou Estado, de forma que esses eventos sejam realizados de forma mais impessoal possível", afirma a comissão.
Entre no canal do Último Segundo no Telegram e veja as principais notícias do dia no Brasil e no Mundo.