Jair Bolsonaro fazendo uso indevido da máscara
Agência Brasil
Jair Bolsonaro fazendo uso indevido da máscara

A Procuradoria-Geral da República (PGR ) defendeu novamente no Supremo Tribunal Federal (STF) o arquivamento de pedidos para investigar se o  presidente Jair Bolsonaro (sem partido) cometeu crime ao sair sem máscara e causar aglomeração em eventos públicos durante a pandemia.

O novo parecer foi enviado pela subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo após cobrança feita pela ministra Rosa Weber , relatora dos pedidos, para quem a argumentação da primeira manifestação causou "alguma perplexidade". Segundo Rosa, a opinião da PGR continha "dubiedades".

Em agosto, a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo entendeu que o presidente não cometeu crime. A notícia-crime foi apresentada pelo PT após a participação de Bolsonaro, sem máscara, em uma "motociata" no Rio de Janeiro, quando houve aglomerações.

No primeiro parecer da PGR, a subprocuradora escreveu que "embora seja recomendável e prudente que se exija da população o uso de máscara de proteção facial, não há como considerar criminosa a conduta de quem descumpre o preceito". "Não é possível realizar testes rigorosos, que comprovem a medida exata da efcácia da máscara de proteção como meio de prevenir a propagação do novo coronavírus", justifica.

Agora, Lindôra argumentou que "em momento algum" a PGR defendeu a impunidade no descumprimento das medidas sanitárias, mas reiterou que Bolsonaro não cometeu crime ao sair sem máscara e gerar aglomeração em eventos públicos.

"O que está expresso na manifestação jurídica deste órgão ministerial é tão somente a conclusão de que a conduta de não usar máscara configura infração administrativa, e não criminal, em razão do caráter subsidiário do Direito Penal", disse a subprocuradora.

Na avaliação da PGR, estabelecer uma multa pela conduta seria suficiente para punir a conduta do presidente da República.

"Nessa linha de raciocínio, o titular privativo da ação penal pública entende que a imposição de multa administrativa se revela proporcional para punir as transgressões noticiadas e detém efeito pedagógico apto a coibir novas práticas ilícitas. Por oportuno, há reportagens na imprensa noticiam que as multas aplicadas ao noticiado por não usar máscara de proteção facial podem chegar a 3 milhões de reais", afirmou.

A manifestação de  Lindôra sobre o uso de máscaras fez com que os senadores Humberto Costa (PT-CE) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP) enviassem uma reclamação ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) pedindo a abertura de processo disciplinar para apurar se ela violou normas funcionais.

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS) e a maioria dos infectologistas, o uso de máscaras é recomendado como medida preventiva para reduzir a transmissão da Covid-19, inclusive para pessoas que já foram vacinadas. Outras medidas não farmacológicas indicadas por especialistas são evitar aglomerações e manter os ambientes bem ventilados.

Lindôra é considerada uma das principais vozes bolsonaristas dentro do Ministério Público Federal e faz parte da equipe do procurador-geral da República Augusto Aras. A subprocuradora é a responsável pelas investigações no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra governadores por gastos com a pandemia.

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