Plenário da Câmara dos Deputados
Maryanna Oliveira/ Câmara dos Deputados
Plenário da Câmara dos Deputados


A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira o texto principal do projeto que flexibiliza a lei da improbidade administrativa. A iniciativa modifica o entendimento sobre crimes contra a administração pública. Um dos pontos prevê que a responsabilização só ocorra se houver comprovação de dolo, ou seja, intenção de lesar o poder público. Hoje, há punição ampla por ato culposo, quando não há intenção.

Agora, parlamentares ainda precisam votar destaques ao projeto, que podem alterar o mérito do projeto, o que ocorrerá na quarta-feira. A proposta começou a tramitar na Câmara, mas o Senado fez modificações . Ao retornar para a análise dos deputados, a maioria das alterações foi acatada. Após o fim da votação, o texto seguirá para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Em plenário, o relator do texto, Carlos Zarattini (PT-SP), negou que a intenção dos parlamentares seja enfraquecer a legislação. Gestores públicos e parlamentares argumentam que o enquadramento na legislação, em diversas circunstâncias, gerava injustiças.

"Eu sei que muitas vezes se tenta travar um jogo político, afirmando que esse projeto tenta reduzir o combate à corrupção, mas o combate à corrupção, a malversação dos fundos públicos, o dano ao patrimônio público, o enriquecimento ilícito e comportamentos claramente ímprobos continuaram sendo punidos por essa lei de improbidade", disse Zarattini em plenário.

Durante a tramitação, diversas entidades criticaram a redação do texto. A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), por exemplo, registrou em nota técnica que o projeto prejudicava a atuação do Ministério Público. Argumentou que a ação de improbidade administrativa só seria viável se “realizado um esforço hercúleo ou desproporcional”.

O projeto, entre outras mudanças, impede a punição do gestor que transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde, sem a prévia celebração de contrato.

Outro ponto controverso diz que a sanção de perda de cargo passa a valer apenas para cargos de mesma natureza da época da infração cometida. Ou seja, no caso de um ex-prefeito condenado por improbidade que atualmente é governador, por exemplo, não haverá perda de cargo. O mesmo vale para um senador que foi alvo de ação durante mandato de deputado.

Fica estabelecido ainda que o prazo para prescrição de crimes de improbidade será antecipado e começará a contar a partir do ato e não do fim do mandato, como é atualmente. O texto prevê a prescrição em oito anos “a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência”. A lei atual estabelece que as ações poderão ser propostas até cinco anos após o término do exercício de mandato; dentro do prazo prescricional previsto em lei específica; ou até cinco anos após a apresentação à administração pública da prestação de contas final.

No caso dos partidos políticos e suas fundações, as penalidades passarão a ser definidas apenas pela Lei dos partidos políticos, e não mais pela Lei de Improbidade.


Também há trecho que exige a necessidade de dolo específico dos atos de improbidade decorrentes do descumprimento da legislação de acesso à informação. Nesses casos, será preciso comprovar a intenção do agente com a atitude de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade.

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