Por 47 votos a 24, o Senado aprovou nesta quarta-feira o projeto que altera a lei da improbidade administrativa para que a responsabilização só ocorra se houver comprovação de dolo, ou seja, intenção do agente de lesar a administração pública. A legislação atual também prevê punição ampla por ato culposo. O texto terá que voltar à Câmara dos Deputados .
Durante as discussões na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), pela manhã, o relator da matéria, senador Weverton (PDT-MA), acatou algumas alterações sugeridas por senadores e representantes da sociedade civil para garantir a aprovação do texto. Mas admitiu que a solução ainda não é a "ideal", porque os principais pontos se mantém, como a configuração do ato apenas com dolo específico, a prescrição intercorrente e a exclusão da hipótese de culpa grave.
— Não estamos chegando na solução ideal, mas na real. Não é 100%, mas é o que deu para evoluir, e acredito que conseguimos avançar bastante — disse o senador, pela manhã, na CCJ — Se eu não pude evoluir mais, nós temos que entender que a Casa tem limitações, estamos no papel de revisor. Não dá para fazer de qualquer jeito, voltar para a Câmara e perder todo o trabalho feito aqui. É preciso ajustar para fazer a maior contenção de danos possível.
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Weverton incluiu a ressalva de que o trecho que prevê pagamento de honorários sucumbenciais em caso de improcedência da ação de improbidade só ocorrerá se houver comprovada má-fé por parte dos investigadores.
Além disso, ele aumentou o limite do inquérito de 180 dias para um ano, prorrogável por mais um. Hoje, não há prazo para os processos terminarem. Weverton também ampliou o período para que o Ministério Público se manifeste sobre a continuidade dos processos após a sanção da lei. Inicialmente, pelo relatório original, o MP teria até 120 dias para agir, do contrário a ação seria extinta. Agora, a instituição terá um ano.
O senador excluiu a necessidade de dolo específico dos atos de improbidade decorrente do descumprimento do acesso à informação. E incluiu a possibilidade de nepotismo na hipótese de indicação política como ato de improbidade.
Ele retirou, ainda, a emenda que permitia a aplicabilidade da lei de forma retroativa e destacou a garantia da imprescritibilidade do ressarcimento ao erário em caso de condenação.