Cármen Lúcia, ministra Do Supremo Tribunal Federal (STF)
Rosinei Coutinho/SCO/STF
Cármen Lúcia, ministra Do Supremo Tribunal Federal (STF)

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF) , negou os pedidos da  CPI da Covid para autorizar a condução coercitiva do  lobista Marconny Nunes Ribeiro Albernaz de Faria  e outras medidas, como a retenção do passaporte e a proibição de deixar a cidade onde mora sem autorização.

Marconny faltou ao depoimento que prestaria à comissão na quinta-feira , mas a ministra avaliou que os pedidos feitas pela CPI eram manifestamente impertinentes.

Juridicamente, ela apenas deixou de analisar os pedidos da CPI, o que na prática significa negá-los. Cármen Lúcia sequer analisou o pedido de desistência do recurso que a comissão apresentou na quinta-feira.

Apesar da negativa de Cármen Lúcia, a CPI adotou outras medidas para que o depoimento ocorra, como o uso da Polícia Legislativa do Senado para encontrar o lobista.

Na noite de quarta-feira,  Cármen Lúcia deu uma decisão garantindo a Marconny o direito a não responder perguntas que pudessem incriminá-lo nem ser retaliado por isso, mas negando a possibilidade de deixar de ir à CPI. Ainda assim, ele não apareceu.

A decisão dela foi tomada num habeas corpus apresentado pela defesa. O recurso da CPI foi feito no mesmo habeas corpus, principal motivo para Cármen Lúcia negar as solicitações da comissão.

Ela destacou que o habeas corpus serve para garantir a liberdade de locomoção. Já a CPI, diz a ministra, quer o “aproveitamento” do habeas corpus da defesa para "obter medidas restritivas à liberdade de locomoção". Assim, "a impertinência dos requerimentos apresentados é manifesta".

"Não se há de cogitar de decretação de medidas restritivas de liberdade nesta via processual, sob a justificativa de 'resguardar o resultado útil do inquérito parlamentar', pela singela circunstância de ser o habeas corpus ação vocacionada à proteção da liberdade", diz trecho da decisão.

A ministra também destacou que a própria CPI alega que Marconny é testemunha. Isso permitiria, por exemplo, a condução coercitiva, mas não as outras medidas pedidas.

Ela afirmou que, pela legislação, a retenção de passaporte e a proibição de se afastar da cidade sem autorização podem ser aplidadas apenas aos investigados. Cármen Lúcia também ressaltou que o primeiro pedido de condução coercitiva foi feito pela CPI antes mesmo de Marconny faltar ao depoimento.

Na quinta-feira, o vice-presidente da CPI, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), autor do requerimento de convocação do lobista, justificou a necessidade de ouvi-lo.

"O senhor Marconi não é o senhor de um lobby, é um senhor de todos os Lobbys. Ele tem relações não só que foram reveladas ontem com filho do presidente da República, como também com advogado do presidente", disse Randolfe, concluindo: "Esta CPI não acaba sem ouvir o senhor Marcony".

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