O Ministério da Saúde editou uma portaria que obriga médicos e profissionais da saúde a notificarem a polícia ao acolherem mulheres vítimas de estupro que procurem uma unidade de saúde para realizar um aborto. A interrupção da gravidez é permitida no Brasil nessas situações. A medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, é assinada pelo ministro interino Eduardo Pazuello.
A norma ainda determina que, no termo de consentimento que as pacientes assinam para fazer a interrupção da gestação, haja uma lista dos riscos e desconfortos decorrentes do procedimento. Além disso, os médicos devem informar as mulheres que elas podem ver o feto ou embrião por meio de um exame de ultrassom antes da realização do aborto.
O texto diz que a medida pretende "garantir aos profissionais de saúde envolvidos no procedimento de interrupção da gravidez segurança jurídica efetiva para a realização do aludido procedimento nos casos previstos em lei".
Ontem, durante a live semanal do presidente Jair Bolsonaro, a ministra Damares Alves , da pasta da Mulher, Família e Direitos Humanos, assegurou que não mudaria as regras para o aborto legal. O debate sobre o tema veio à tona nos últimos dias com o episódio da criança de 10 anos que era violentada pelo próprio tio e precisou fazer um aborto.