Ministro Marco Aurélio, do STF, propôs mudança no regulamento da Corte
Carlos Moura/SCO/STF
Ministro Marco Aurélio, do STF, propôs mudança no regulamento da Corte

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou nesta segunda-feira (4) ao presidente da Corte, Dias Toffoli, uma proposta para que atos do legislativo ou do executivo sejam julgados em plenário, e não pelos ministros individualmente.

A sugestão foi feita uma semana depois de o ministro do STF Alexandre de Moraes suspender, por liminar, a nomeação de Alexandre Ramagem para o comando da Polícia Federal.

A nomeação tinha sido assinada pelo presidente Jair Bolsonaro . Na decisão, Moraes ressaltou que pode ter havido “desvio de finalidade” no ato de Bolsonaro.

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“Ante a exceção de vir o Supremo a afastar a eficácia de ato de outro Poder, enquanto Poder, a necessidade de guardar a Lei das leis, a Constituição Federal, proponho emenda ao Regimento Interno dando ênfase à atuação colegiada, a fim de que, em jogo ato de outro Poder, formalizado no campo da essencialidade, seja o processo objetivo ou subjetivo examinado e decidido, ainda que de forma provisória, acauteladora, pelo Colegiado”, escreveu Marco Aurélio.

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Como é uma proposta de mudança no Regimento Interno do STF, o assunto precisa ser discutido em uma sessão administrativa. Toffoli encaminhou a proposta à Comissão de Regimento, presidida pelo ministro Luiz Fux, com um pedido para que a tramitação ocorra com “a maior celeridade possível".

Marco Aurélio costuma levar suas decisões individuais ao exame do colegiado com rapidez - inclusive habeas corpus, ao contrário de outros ministros. No ofício desta segunda-feira (4), ele demonstrou contrariedade à possibilidade de, sozinho, um ministro possa derrubar decisões de outros Poderes.

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“No cenário, é possível ter-se perplexidade, alcançando a atuação individual envergadura ímpar. Nesse contexto, há, até aqui, a possibilidade de fazer-se em jogo exame de ato de um dos Poderes, enquanto Poder. Então, tendo o Judiciário a última palavra, um dos integrantes do Supremo, isoladamente, pode tirar, do mundo jurídico, ato praticado por dirigente de outro Poder- Executivo ou Legislativo”, afirmou o ministro.

“Esforços devem serfeitos visando, tanto quanto possível, preservar a harmonia preconizada constitucionalmente, surgindo, de qualquer forma, com grande valor, o princípio da autocontenção”, concluiu.

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