No Rio de Janeiro, governo estadual e federal discordam sobre quais serviços continuam funcionando
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No Rio de Janeiro, governo estadual e federal discordam sobre quais serviços continuam funcionando

As restrições para conter a propagação do novo coronavírus têm mexido com a rotina da população, em especial no que diz respeito ao que funciona ou não. A confusão ganha ainda mais força quando determinações vindas do governo federal e do governo estadual do Rio de Janeiro divergem sobre quais são, afinal, serviços essenciais em tempo de Covid-19.

Esta segunda-feira (23) foi o primeiro dia útil com bloqueios nos transportes públicos interestaduais no Rio, como barcas, trem, metrô e em rodovias, uma das medidas adotadas pelo governador Wilson Witzel nos últimos dias.

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Enquanto isso, em decreto publicado na sexta-feira (20) pelo presidente Jair Bolsonaro, serviços como call center e transporte por aplicativo estão listados entre os essenciais.

O transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros também não sofreu cortes, mais um ponto conflitante entre as determinações. Abaixo, veja o que foi definido pelos governos estadual e federal.

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Serviços essenciais para o governo estadual

  • servidores públicos em serviço, inclusive aqueles relacionados às forças armadas, bombeiro militar, e agentes de segurança pública;
  • profissionais do setor de saúde em geral, inclusive individuais que prestem serviços de atendimento domiciliar, excetuando-se os serviços de natureza estética;
  • profissionais do setor de comércio relacionados aos gêneros alimentícios, tais quais mercados, supermercados, armazéns, hortifrútis,padarias e congêneres, farmácias drogarias e pet shops, revendedores de água e gás;
  • profissionais do setor de serviços tais quais transporte e logística em geral, como transportadoras, portos e aeroportos, motoristas de transporte público, correios, e congêneres, serviços de entregas, distribuidoras, fornecimento de catering, bufê e outros serviços de comida preparada, asseio e conservação, manutenção predial, empregados em edifícios e condomínios, vigilância e segurança privada, lavanderias hospitalares, veterinárias, funerárias, imprensa, serviços de telecomunicação e postos de gasolina;
  • profissionais do setor industrial que exerçam atividades nas indústrias de alimentos, bebidas, farmacêutica, material hospitalar, material médico, produtos de higiene, produtos de limpeza, ração animal, óleo e gás, serviços de apoio às operações offshore, refino, coleta de lixo, limpeza urbana e destinação de resíduos, distribuidoras de gás e energia elétrica e companhias de saneamento

Serviços essenciais para o governo federal

  • assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;
  • assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
  • atividades de defesa nacional e de defesa civil;
  • transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros e o transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
  • telecomunicações e internet;
  • serviço de call center;
  • captação, tratamento e distribuição de água;
  • captação e tratamento de esgoto e lixo;
  • geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás;
  • iluminação pública;
  • produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
  • serviços funerários;
  • guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares;
  • vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
  • prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
  • inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
  • vigilância agropecuária internacional;
  • controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;
  • compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;
  • serviços postais;
  • transporte e entrega de cargas em geral;
  • serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas neste Decreto;
  • fiscalização tributária e aduaneira;
  • transporte de numerário;
  • fiscalização ambiental;
  • produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
  • monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança;
  • levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações;
  • mercado de capitais e seguros;
  • cuidados com animais em cativeiro;
  • atividade de assessoramento em resposta às demandas que continuem em andamento e às urgentes;
  • atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e assistência social;
  • atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência; e
  • outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

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