O ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (PR) foi solto nesta quinta-feira (21) em cumprimento ao habeas corpus concedido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Gilmar Medes .
Preso preventivamente desde o fim de novembro na Cadeia Pública Pedrolino Werling de Oliveira (Bangu 8), na zona oeste carioca, Garotinho foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) por crimes de corrupção, concussão – quando o agente público comete crime de extorsão -, participação em organização criminosa e falsidade na prestação das contas eleitorais.
À saída do presídio, ele foi recebido por um grupo de seguidores e parentes, que festejaram sua liberdade. De acordo com o advogado de Garotinho, Carlos Azeredo, o ex-governador seguiria para a residência no bairro do Flamengo, na zona sul da cidade.
A Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (Seap) confirmou que o presidente do PR, Antônio Carlos Rodrigues, e Fabiano Rosas Alonso, investigados no mesmo inquérito, também seriam liberados hoje.
Os três estavam presos por determinação do Juízo Eleitoral de Campos dos Goytacazes, município do norte fluminense e reduto eleitoral de Garotinho e de sua esposa, a também ex-governadora Rosinha Garotinho, presa na mesma operação. Os dois são acusados de corrupção e organização criminosa. A investigação aponta para recebimento de verbas envolvendo o grupo JBS e contratos para prestação de serviço na área de informática.
Rosinha, por sua vez, saiu do presídio no dia 30 de novembro, com liberdade restrita, que inclui recolhimento noturno e tornozeleira eletrônica.
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Decisão
A decisão de Gilmar foi favorável ao pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Garotinho . O ministro avaliou “não haver requisitos” para a prisão preventiva do ex-governador.
“Como se observa, nesta primeira parte da decisão, o TRE simplesmente relata o modus operandi dos alegados crimes praticados [organização criminosa, corrupção passiva, extorsão e lavagem de dinheiro], sem indicar, concretamente, nenhuma conduta atual do paciente que revele, minimamente, a tentativa de afrontar a garantia da ordem pública ou econômica, a conveniência da instrução criminal ou assegurar a aplicação da lei penal”, escreveu o ministro.
No caso de Antônio Carlos Rodrigues e seu genro, Fabiano Rosas Alonso, Gilmar Mendes considerou a situação semelhante à do ex-governador do Rio e afirmou que não foi indicada concretamente nenhuma conduta dos dois em afrontar a garantia da ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, o que justificaria a prisão preventiva.
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*Com informações da Agência Brasil