Projeto de Lei 3938/20 inclui a Covid-19 entre as doenças que deverão ser obrigatoriamente testadas em amostras de banco de sangue
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Projeto de Lei 3938/20 inclui a Covid-19 entre as doenças que deverão ser obrigatoriamente testadas em amostras de banco de sangue

O Projeto de Lei 3938/20 inclui a Covid-19 entre as doenças que deverão ser obrigatoriamente testadas em amostras de banco de sangue.

O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 7.649/88, que hoje prevê a testagem obrigatória para Hepatite B, Sífilis, Doença de Chagas, Malária e Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids).

A lei atual permite que portaria do Ministério da Saúde inclua a obrigatoriedade de testes laboratoriais para outras doenças transmissíveis. Porém, o autor da proposta, deputado Paulo Bengtson (PTB-PA), alerta que, como a Covid-19 não é doença transmissível pelo sangue, não pode ser incluída por meio de portaria.

A proposta altera também esse ponto da lei para permitir a inclusão, por portaria do ministério, da testagem de outros doenças sempre que o órgão “necessitar de informações epidemiológicas sobre doenças diagnosticáveis pela análise de amostras do material coletado”.

Pesquisas científicas

O deputado cita pesquisa divulgada pelo Instituto Estadual de Hematologia Arthur de Siqueira Cavalcanti (Hemorio) em 13 de junho mostrando que 28% das pessoas que doaram sangue durante a pandemia da Covid-19 tiveram contato com o novo coronavírus. E argumenta que esse tipo de informação pode ser importante para o planejamento de ações de saúde pública, “uma vez que pode indicar a velocidade com que cresce o número de pessoas expostas à doença”.

A ideia do parlamentar, com a proposta, portanto, é permitir que seja monitorada a porcentagem de doadores que já possui anticorpos contra o novo coronavírus e permitir a utilização das amostras para pesquisas científicas.

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