Ministro do STF, Gilmar Mendes
Reprodução/Flickr
Ministro do STF, Gilmar Mendes

O ministro do Supremo Tribunal Federal ( STF ), Gilmar Mendes , negou neste sábado (19), um habeas corpus coletivo para os manifestantes que realizaram atos contra o resultado das eleições 2022

O remédio constitucional foi feito pelo advogado Carlos Alexandre Komflahs contra o defensor é contra o ato do ministro Alexandre de Moraes , que determinou multa de R$ 100 mil para os manifestantes que continuarem impedindo o direito de ir e vir nas rodovias do país.

Komflahs alega que a decisão de Moraes é “inconstitucional” e “gerador de constrangimento ilegal”, o que segundo o advogado, reprime a livre manifestação. O texto diz que a razão pelos protestos acontece por conta da dúvida “levantada pelas Forças Armadas” sobre a segurança das urnas eletrônicas.

Para Gilmar Mendes, o pedido é “inadmissível”, pois é contra uma decisão que busca “garantir o direito de locomoção”. O ministro destacou ainda que a multa não tem o objetivo de impedir manifestações pelo Brasil, mas de determinar a desbloqueio das estradas e locais públicos.

"Não bastasse, o impetrante, ironicamente, maneja o presente habeas
corpus contra um ato que visa, exatamente, a garantir o direito de
locomoção, a demonstrar sua integral impertinência. Não há, no ato impugnado, qualquer comando no sentido de impedir direito de reunião ou manifestação, mas de determinar a desobstrução de vias e locais públicos, com consequente aplicação de multa aos resistentes", escreveu Mendes.

Manifestações voltam a crescer

As  obstruções das estradas foram zeradas no dia 9 de novembro. No entanto, retornaram nesta sexta-feira (18). Pela manhã de ontem, havia 6 bloqueios e uma interdição nas rodovias federais do país, segundo a Polícia Federal.

Na tarde deste sábado (19), os bloqueios e interdições chegaram a 31. Segundo o último boletim da PRF, ainda persistem 23 atos pelas rodovias do Brasil. Sendo 5 bloqueios e 18 interdições. As cidades que ainda contam com as manifestações são:

  • ITAITUBA/PA

  • LUCAS DO RIO VERDE/MT

  • CAMPO NOVO DO PARECIS/MT

  • SORRISO/MT

  • SAPEZAL/MT

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