O parque Beto Carrero World, localizado no estado de Santa Catarina , foi proibido de fazer propagandas eleitorais na internet. A decisão ocorre através de uma liminar do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), deferida pelo juiz auxiliar Sebastião Muniz, nesta quinta-feira (27). A empresa deve pagar uma multa de R$ 100 mil por publicação caso descumpra a determinação.
"Com o intuito de preservar o regular exercício do direito de voto e a vedação de propaganda de cunho eleitoral no site de pessoas jurídicas”o juiz impôs que o parque "se abstenha de realizar propaganda eleitoral, em suas redes sociais ou em qualquer página da internet, sob pena de multa de R$ 100 mil por publicação; promova a imediata remoção de qualquer propaganda eleitoral ou partidária que porventura esteja mantendo em suas redes sociais ou em página eletrônica, sob pena de aplicação da mesma sanção".
O parque publicou no Instagram uma promoção que oferecia desconto de 25% a quem fosse vestido de vermelho e permanecesse no parque durante todo o domingo — segundo turno das eleições — no horário de votação. A promoção foi anunciada nesta quarta (27) e apagada logo em seguida após a repercussão negativa.
Na terça-feira (25), o parque também divulgou uma promoção dizendo que daria desconto de 25% nos ingressos, até o dia 31 de outubro, para aqueles que estivessem vestidos de verde e amarelo, cores da bandeira do Brasil.
O que diz o Beto Carrero World
Muita gente não entendeu a piada, não abrimos o parque antes das 8h ou controlamos o horário de entrada e saída. Todos são muito bem-vindos aqui, independente do horário ou da cor da camisa. O Beto Carrero World vem pedir desculpas publicamente pelo mal-entendido. Antes ou depois de vir se divertir vá exercer o seu direito de votar. Pense no futuro do Brasil", disse o parque em nota publicada nas redes sociais.
O que disse o Partido dos Trabalhadores (PT)
A Coligação Brasil da Esperança, da chapa Lula e Alckmin, entrou nesta quinta-feira (27/10) com uma notícia-crime junto à Procuradoria-Geral Eleitoral, apontando crime eleitoral na conduta do responsável pela empresa Beto Carrero World, que ofereceu vantagem (desconto de 25%) para conseguir abstenção do eleitorado do ex-presidente e candidato Luiz Inácio Lula da Silva no próximo domingo (30/10), dia do segundo turno das eleições.
Segundo a decisão do juiz, “no primeiro post, é possível observar que o representado teria prorrogado o desconto de 25% no preço do seu serviço, até o dia 31/10, para aqueles que fossem de vestimenta verde e amarela, sem nenhuma restrição. Ocorre que o segundo post, com nítido teor eleitoral, inclusive pelo destaque das letras P e T (Para Todos), concede desconto de 25% para aqueles que usarem vestimentas vermelhas, exigindo para tanto que o consumidor entre antes das 08h no parque e saia depois das 17h, o que consiste em nítida tentativa de afastar o eleitor do processo eleitoral, assim incentivando a abstenção”.
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