Um projeto de lei em tramitação na Câmara altera o Código Penal para punir com até 10 anos de prisão taxistas e motoristas de aplicativo que praticarem o crime de importunação sexual no veículo utilizado para o transporte individual de passageiros.
Atualmente, segundo o Código Penal, quem pratica ato libidinoso contra alguém sem concordância é punido com pena de reclusão de um a cinco anos e multa. O que o projeto faz é estabelecer punição em dobro quando essa conduta for realizada pelo condutor de transporte individual de passageiros.
Outra alteração proposta no projeto aumenta em um terço a pena prevista para todos os casos de importunação sexual ocorridos dentro de veículos de transporte público de passageiros, seja coletivo ou individual, independentemente de terem sido praticados pelo condutor do veículo.
"No transporte individual de passageiros, hoje dominado pelos aplicativos, são comuns as denúncias de passageiros e de motoristas, em quase sua totalidade mulheres, que sofrem assédio durante a viagem", diz o autor, deputado Célio Studart (PV-CE).