O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou o início do julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus , acusados de tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022, para 2 de setembro.
Esse passo encerra a fase de instruções do processo, que entrou agora na etapa final com elaboração do relatório pelo ministro Alexandre de Moraes, relator da ação. Este documento irá resumir todo o processo, organizar as provas e apresentar o voto do relator, indicando se ele recomenda a absolvição ou a condenação dos réus.
Não há prazo definido para a conclusão dessa etapa, mas o relatório deverá estar pronto para o início do julgamento. Sendo assim, Moraes deve entregar o documento antes do dia 2 de setembro.
Com o relatório em mãos, o julgamento é iniciado. O caso será analisado pela Primeira Turma da Corte, presidida pelo ministro Cristiano Zanin, que convocou sessões extraordinárias para a análise do processo.
O colegiado é composto pelos ministros Cristiano Zanin (presidente), Alexandre de Moraes (relator), Cármen Lúcia, Flávio Dino e Luiz Fux . Esses deverão decidir pela condenação ou absolvição de Bolsonaro e dos outros réus.
No dia do julgamento, o procedimento deve seguir o rito tradicional do STF, em que o relator, Ministro Alexandre de Moraes, apresenta seu relatório e, em seguida, começam as sustentações orais. A PGR deverá ser a primeira a expor suas considerações, depois cada defesa terá até uma hora para se manifestar, começando pelo tenente-coronel Mauro Cid (delator), seguido pelos demais réus em ordem alfabética.
Logo após, os ministros devem começar a votar. A sequência esperada de votos é: Moraes, Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e, por último, Zanin. Essa ordem pode ser alterada.
Há ainda a possibilidade de pedido de vistas, ou seja, mais tempo para analisar o caso. Se isso acontecer, o julgamento pode não ser concluído nas datas inicialmente marcadas por Zanin e, assim, novos dias devem ser reservados para a manifestação dos votos dos ministros que ficarem faltando.
Após o encerramento do julgamento, caso os ministros decidam pela condenação, a pena não deve ser imediata, isso porque um réu só começa a cumprir a sentença após o caso transitar em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidades de recurso.
Datas do julgamento
Zanin agendou um total de oito sessões para o caso, sendo seis delas em horários extraordinários. O ministro reservou, além do dia 2 de setembro, os dias 3, 9, 10 e 12 do mesmo mês para o julgamento dos réus no chamado Núcleo Crucial da tentativa de golpe. De acordo com o calendário disponível no site do STF, foram convocadas sessões extraordinárias para o período matutino, das 9h às 12h e também das 14h às às 19h no dia 12 de setembro.
Além disso, ficaram marcadas sessões ordinárias para os dias 2 e 9 das 14h às 19h. Isso significa que nos dias 2, 9 e 12 de setembro, o julgamento na Primeira Turma ocorrerá em turno dobrado, das 9h às 12h, com pausa para almoço, retorno às 14h e continuidade até as 19h. Já nos dias 3 e 10 de setembro, será realizada apenas uma sessão matinal, das 9h às 12h.
Núcleo Crucial
O julgamento foi liberado para pauta pelo ministro relator Alexandre de Moraes na quinta-feira (14), um dia após o término do prazo para as defesas apresentarem suas alegações finais.
Bolsonaro e outros sete réus fazem parte do chamado Núcleo 1 ou Núcleo crucial da Ação Penal (AP) 2668, considerado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como o grupo de principais integrantes da suposta organização criminosa que teria planejado um golpe de Estado que culminou nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
Segundo a PGR, os crimes foram cometidos para impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e, assim, manter Bolsonaro no poder após a derrota nas eleições de 2022. O ex-presidente é apontado como o principal articulador e maior beneficiário das ações para a ruptura do Estado Democrático de Direito.
Todos os réus na ação respondem por crimes como organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Se condenado, Bolsonaro pode enfrentar uma pena superior a 40 anos de prisão.
Além de Bolsonaro, os outros réus também serão julgados a partir do dia 2 de setembro. Os aliados do ex-presidente que fazem parte do Núcleo Crucial são: o deputado federal e ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) Alexandre Ramagem (PL); o ex-comandante da Marinha Almir Garnier; o ex-ministro da Justiça Anderson Torres; o ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI) Augusto Heleno; o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, tenente-coronel Mauro Cid; o ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira; e o ex-ministro da Casa Civil, general Walter Souza Braga Netto.
No caso de Alexandre Ramagem, o julgamento sobre os crimes exclusivamente cometidos nos atos de 8 de janeiro — dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado — foi suspenso, já que ele era deputado na época e está amparado pela imunidade parlamentar. O andamento da ação envolvendo as duas acusações será retomado em 2026, quando encerra o mandato.
No entando, o ex-diretor da Abin será julgado, a partir de 2 de agosto, por integrar organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
Alegações finais
Na quarta-feira (13), a defesa Bolsonaro apresentou suas alegações finais em um documento de 197 páginas. Nelas, o ex-presidente negou ter participado da tentativa de golpe de Estado e pediu absolvição no caso, além de solicitar a anulação da delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid.
A defesa classificou a acusação da PGR como "absurda" e afirmou que Bolsonaro é "inocente de todas as imputações" e que "não existe prova do golpe imaginado pela acusação" .
Os advogados do ex-presidente também argumentaram que Bolsonaro contribuiu para a transição de seu governo para o então presidente Lula e, nesse cenário, evitou o caos com os caminhoneiros e atestou aos seus eleitores que o mundo não acabaria após sua derrota nas urnas.
A defesa sustentou ainda que os atos atribuídos a Bolsonaro seriam meramente preparatórios ou um "brainstorm" de ideias, e que, conforme a legislação brasileira, atos preparatórios que não envolvem violência ou grave ameaça não constituem crime.
Em relação aos depoimentos de Mauro Cid, os advogados consideraram o tenente-coronel um "delator não confiável" , que teria mentido e sofrido coação, e pediram a anulação de seu acordo de delação. O documento de defesa afirma que "a falha na acusação é profunda", baseando-se apenas na "palavra não corroborada do delator" .
Os advogados também declararam que "não existem provas concretas"
que liguem Bolsonaro a planos golpistas ou aos atos extremistas de 8 de janeiro; defedeu que as "minutas
" – textos de um possível decreto para implantar estado de sítio ou de defesa – jamais foram encontradas nos autos do processo; negou que o ex-presidente tenha liderado a tentativa de golpe de Estado e argumentou que "nunca houve qualquer cooperação criminosa"
com os demais denunciados.
Diante disso, a defesa pediu absolvição plena de Bolsonaro, baseando-se na ausência de provas e na "atipicidade das condutas imputadas" .