Até o momento, somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, deu o seu voto
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Até o momento, somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, deu o seu voto

O ministro do Supremo Tribunal Federal ( STF ) Dias Toffoli concluiu o seu voto sobre a validade das regras que tratam da responsabilidade das plataformas digitais diante de conteúdos publicados por usuários.

Em seu argumento, Toffoli afirmou ser incostitucinal o Artigo 19 do Marco Civil da Internet  — que exige ordem judicial para remoção de conteúdos de usuários.

Toffoli sugeriu a ampliação da regra de notificação extrajudicial, já prevista no Marco Civil da Internet para conteúdos que envolvam cenas de nudez ou imagens íntimas, incluindo outros tipos de publicações ofensivas. Ou seja, a plataforma deveria agir contra o conteúdo após receber notificação da vítima ou seu advogado, sem precisar aguardar uma decisão judicial.

Além disso, destacou que, em casos graves, as plataformas devem retirar o conteúdo mesmo sem notificação, sob pena de responsabilidade objetiva, ou seja, respondendo por danos independentemente de culpa.

Entre as situações listadas para aplicação dessa responsabilidade estão crimes como:


- Atos de terrorismo ou relacionados;
- Racismo;
- Crimes contra o Estado Democrático de Direito;
- Violência contra crianças, adolescentes, pessoas vulneráveis e mulheres;
- Incitação ao suicídio ou automutilação;
- Infrações sanitárias em situações de emergência de saúde pública;
- Divulgação de notícias falsas com potencial para incitar violência ou comprometer processos eleitorais.

Dias Toffoli é o relator de um dos casos, por isso,  foi o primeiro a ler o voto. Os demais ministros devem aprensentar o seu parecer nas próximas sessões  e podem concordar ou não com o voto do colega.

O julgamento, que envolve dois recursos sobre a responsabilidade das redes sociais por danos causados por conteúdos de usuários, prosseguirá na próxima semana com o voto do ministro Luiz Fux, relator de um dos casos.

"Falta boa vontade"


Durante a fala de Toffuli sobre as formas de identificar conteúdos e perfis inadequados, o ministro Alexandre de Moraes pediu a palavra.

Ele destacou que já existem tecnologias para identificar robôs e perfis inautênticos. Para ele, a resistência das empresas em utilizar essas ferramentas reflete a busca por lucros acima da responsabilidade social. "Falta boa vontade. Isso faz parte do desenho do negócio: mais robôs, mais ofensas, mais discursos de ódio, monetizar e ganhar mais dinheiro", afirmou Moraes.

"Para isso (a identificação de robôs) já existe. Por que não para os perfis inautênticos? Falta boa vontade. E falta boa vontade porque, na verdade, isso é o desenho do negócio", completou.

Entenda


O plenário do STF julga dois processos que discutem a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar uma decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.


No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

Na semana passada, nos primeiros dias do julgamento, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da responsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

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