Ministro afirmou que a prisão garante a aplicação da lei penal e da ordem pública.
Agência Brasil
Ministro afirmou que a prisão garante a aplicação da lei penal e da ordem pública.

O ministro do Supremo Tribunal Federal ( STF ), Alexandre de Moraes ,  votou para  manter a prisão do Deputado   Domingos Brazão . A decisão aconteceu em plenário virtual  nesta sexta-feira (8).

Brazão é um dos acusados de ser o mandante do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes . Atualmente, ele está preso na penitenciária federal em Porto Velho. 

Além de Domingos Brazão, O ministro do Supremo é Moraes é o relator da ação penal contra, seu irmão Chiquinho Brazão, o delegado Rivaldo Barbosa, o ex-policial Ronald Paulo de Alves Pereira e o ex-assessor Robson Calixto Fonseca.

Alexandre de Moraes, em decisão individual, já havia mentido para a prisão preventiva de Rivaldo e dos irmãos Brazão, em setembro.

A defesa de Domingos Brazão pediu que o Moraes mudasse a determinação ou levasse o caso a julgamento da Primeira Turma. O colegiado decidiu analisar o processo. Caso não haja um pedido de mais tempo para a análise, a deliberação deve acontecer até o dia 18 de novembro.

Defesa de Brazão


Os advogados que compõem a defesa de Domingos Brazão afirmaram que não há mais requisitos para a prisão preventiva. Para eles, o processo encerrou a fase de instrução penal e a prisão se mostra desnecessária.

Com o argumento, os advogados pediram a substituição da prisão por medidas cautelares.

Por outro lado, Alexandre de Moraes entendeu que a prisão preventiva ainda é necessária. O ministro continuou afirmando os argumentos apresentados na decisão individual. Para ele, há a necessidade garantir a aplicação da lei penal e da ordem pública.

"As razões apresentadas revelam que a prisão preventiva do agravante está lastreada em fundamentação jurídica idônea, chancelada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Além disso, como já destacado na decisão atacada, a presença de elementos indicativos da ação do agravante para obstruir as investigações (...), também reforçam a necessidade da manutenção da sua prisão preventiva e impedem a sua substituição por medidas cautelares diversas da prisão",  reiterou Moraes.

Para concluir, o ministro disse que “não há reparo a fazer no entendimento aplicado, pois o agravo regimental não apresentou qualquer argumento apto a desconstituir os fundamentos apontados".


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