A partir deste sábado, 20 de julho, até 5 de agosto, os partidos e federações devem realizar suas convenções para oficializar a escolha de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador para as eleições municipais de outubro. Após essa definição, as candidaturas devem ser registradas até 15 de agosto junto à Justiça Eleitoral por meio do Sistema de Candidaturas - módulo externo (CANDex).
Durante as convenções, também será decidida a formação de coligações para a disputa das eleições majoritárias (para prefeito ou prefeita). Desde 2017, não é mais permitido realizar coligações nas eleições proporcionais (para vereadores, deputados estaduais e federais). Somente os partidos que já estejam unidos em federações poderão concorrer conjuntamente nessas disputas.
As convenções podem ocorrer de maneira presencial, virtual ou em formato híbrido. Os partidos e federações têm permissão para utilizar prédios públicos sem custo, desde que notifiquem os responsáveis com pelo menos uma semana de antecedência.
Cada partido, federação ou coligação está autorizado a registrar apenas uma pessoa para os cargos de prefeito ou vice-prefeito. Na eleição para vereador, é possível lançar até 100% do número de vagas disponíveis, mais um candidato ou candidata, conforme estabelecido na Resolução nº 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A quantidade exata de vereadores é determinada pela Lei Orgânica de cada município, respeitando os limites estipulados pelo artigo 29 da Constituição Federal.
É obrigatório para os partidos e federações cumprir com o percentual mínimo de 30% e máximo de 70% para candidaturas de cada gênero. Nas eleições para as câmaras municipais, não será aceita a candidatura única; deve-se apresentar ao menos uma candidata e um candidato.
Para concorrer ao cargo de prefeito ou vice, a idade mínima é de 21 anos, considerando a data da posse. Já para vereador, a idade mínima é de 18 anos até 15 de agosto, data limite para o registro da candidatura.
As eleições acontecem no dia 6 de outubro e no dia 27 do mesmo mês, em caso de segundo turno.
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