Barroso durante sessão no STF
Valter Campanato/Agência Brasil - 29/09/2023
Barroso durante sessão no STF

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) , Luís Roberto Barroso , fez um discurso nesta terça-feira (25), no final do julgamento que aprovou a descriminalização do porte da maconha para uso pessoal . Em sua fala, o ministro disse que o Tribunal não é a favor do consumo de drogas, mas que a votação é importante para combater o tráfico e o abuso de entorpecentes. 

"Com o pronunciamento do ministro Dias Toffoli, forma-se então maioria de que o porte para consumo pessoal constitui ato ilícito sem natureza penal. E aqui gostaria de deixar claro que o tribunal até agora, e já por maioria, se manifesta pela natureza ilícita do porte para consumo e por via de consequência pela vedação de consumo em local público, pelo fato de ser evidentemente uma atividade ilícita", iniciou Barroso.

"O plenário do STF, por unanimidade, considera que o consumo de drogas ilícitas é uma coisa ruim e que o papel do Estado é combater o consumo, evitar o tráfico e tratar os dependentes. Estamos apenas deliberando a melhor forma de enfrentar essa epidemia que existe no Brasil", acrescentou. 

O presidente do STF ainda ressaltou a importância do julgamento e disse que a Corte não está legislando. Os ministros, agora, precisam definir a quantia que é considerada porte. 

O julgamento foi criticado pelo presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) . Logo após o Supremo formar maioria, o senador disse que a Corte "invadiu a competência legislativa" do Congresso Nacional. 

Pacheco é autor da PEC das Drogas, que criminaliza o uso de qualquer tipo de entorpecente. O senador lidera a ala de parlamentares que acredita não ser de competência do STF o debate sobre drogas. 

Descriminalização

A descriminalização não significa e legalização da maconha no Brasil. Pela manifestação da maioria dos ministros que já votou, o porte de maconha continua como comportamento ilícito, mas as punições definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa, e não criminal.

Assim, na prática, os ministros do STF decidiram que o usuário pego com uma quantidade delimitada de maconha não está cometendo crime e será penalizado com base no artigo 28 da Lei das Drogas.

O artigo prevê penas alternativas, como advertência, medidas educativas e prestação de serviços à comunidade para quem compra, porta, transporta ou guarda drogas para consumo pessoal. Não há previsão de prisão ou restrição de liberdade. 

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