Rodrigo Pacheco, presidente do Senado
Lula Marques/ Agência Brasil - 25/03/2024
Rodrigo Pacheco, presidente do Senado

Senadores e especialistas debateram na segunda-feira (15), em sessão temática no Plenário do Senado, a proposta de emenda à Constituição sobre drogas (PEC 45/2023). A proposta deve ser votada em primeiro turno na sessão deliberativa desta terça-feira (16). O debate mostrou posições divergentes sobre a proposta, que criminaliza a posse e o porte de drogas, independentemente da quantidade.

Em março, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para consumo próprio .

O ministro Dias Toffoli pediu vista do processo. Ele tem até 90 dias para analisar a ação. Atualmente, a votação está 5 a 3 para descriminalizar o porte da maconha para consumo próprio.

Os ministros Gilmar Mendes (relator do caso), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber (já aposentada), votaram pela inconstitucionalidade de criminalizar o porte de maconha para uso pessoal.

Já os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques votaram para manter como crime a posse de maconha para uso pessoal. Resta votar o ministro Dias Toffoli e a ministra Cármen Lúcia. O ministro Flávio Dino não apresenta voto neste caso.

Senado

A PEC proíbe a posse e o porte de qualquer tipo de droga e qualquer quantidade.

"A abordagem simplista da criminalização não considera as raízes do problema, podendo perpetuar um ciclo de violência e marginalização. A criminalização de drogas e entorpecentes pode dificultar os estudos sobre seu uso medicinal devido à restrição de acesso, barreiras regulatórias, escassez de financiamento e limitação da pesquisa, representando um obstáculo para o desenvolvimento de tratamentos medicinais", afirmou o senador Jaques Wagner, que presidiu a sessão.

Já o relator da PEC 45/2023, senador Efraim Filho (União-PI), voltou a afirmar que a sociedade brasileira é favorável à criminalização do porte e posse de drogas.

"A sociedade brasileira não quer e o Estado brasileiro não está preparado para o aumento da dependência. Isso é inegável, é inquestionável. Até quem defende concorda. Se você descriminalizar as drogas, é natural que haverá um aumento do consumo. O aumento do consumo fará explodir a dependência, e a dependência química é um mal no seio da família brasileira", disse o relator.

Médico, o senador Rogério Carvalho (PT-SE) explicou que os problemas de saúde mental têm causas múltiplas e variadas e, na maioria das vezes, não são causados exclusivamente pelo uso de alguma substância. Para ele, a aprovação da PEC 45/2023 colocará em risco liberdades individuais.

Para a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), porém, a PEC 45/2023 é positiva ao criminalizar a posse e porte de crack, cocaína, K9, heroína, merla, entre outras drogas. Ela disse que há mais de 40 anos trabalha com dependentes químicos e suas famílias.

"Estamos perdendo a guerra contra as drogas, e esta PEC é uma arma poderosa contra elas", disse Damares.

O senador Eduardo Girão (Novo-CE) também voltou a apoiar a aprovação da PEC 45/2023. Ele defendeu que é prerrogativa do Congresso definir a questão sobre as drogas.

"A tolerância à droga tem que ser zero", pontuou Girão.

O deputado federal Osmar Terra (MDB-RS), por sua vez, disse que o uso da maconha causa danos mentais e físicos permanentes aos usuários. Segundo ele, a maioria dos usuários de crack, cocaína e heroína começaram com a maconha.

"A dependência química é permanente, a esquizofrenia é permanente, a psicose, transtornos bipolares, depressão grave, o risco de suicídio é muito maior".


Emenda à Constituição

Uma PEC precisa passar por cinco sessões de discussão antes da votação em primeiro turno. Depois, mais três sessões de discussão devem ser cumpridas antes da votação em segundo turno. São necessários pelo menos 49 votos favoráveis de senadores em cada turno para a matéria ser aprovada. Se aprovada, a matéria seguirá para análise, também em dois turnos, da Câmara dos Deputados. 

A proposta foi apresentada pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado, e insere na Constituição Federal a determinação de que a posse ou o porte de entorpecentes e drogas ilícitas são crimes, independentemente da quantidade.

O relator, Efraim Filho, acrescentou ao texto a garantia de que a distinção entre usuário e traficante deve ser respeitada pelo poder público, com penas alternativas à prisão e oferta de tratamento para usuários com dependência química.  

O texto em análise não altera a atual Lei de Entorpecentes (Lei 11.343, de 2006), que já prevê a diferenciação entre traficantes e usuários. Foi essa lei que extinguiu a pena de prisão para usuários no país. 

O texto da PEC a ser votado no Plenário do Senado diz: “A lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, observada a distinção entre traficante e usuário por todas as circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicáveis ao usuário penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência”.

Assim, a PEC vai explicitar na Constituição que é crime a posse ou o porte de qualquer quantidade de drogas — como maconha, cocaína, LSD e ecstasy —, deixando a cargo da Justiça definir, de acordo com o conjunto de provas, se quem for flagrado com droga responderá por tráfico ou será enquadrado somente como usuário. Se ficar comprovado que tinha em sua posse substância ilícita apenas para uso pessoal, a pessoa será submetida a pena alternativa à prisão e a tratamento contra a dependência química.

Histórico

Em 2015, o plenário do STF deu início ao julgamento de uma ação sobre o porte de drogas para consumo próprio, referente ao artigo 28 da Lei de Entorpecentes, que determina sanções alternativas à prisão para usuários e/ou dependentes de drogas — como medidas educativas, advertência e prestação de serviços comunitários. Naquele ano, os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso votaram pela não criminalização do porte de maconha. Com pedido de vista do então ministro Teori Zavascki, o julgamento foi suspenso e assim ficou por cerca de sete anos.

Em agosto de 2023, o julgamento foi retomado. O ministro Alexandre de Moraes votou pela não criminalização do porte de maconha. A então presidente da Corte, ministra Rosa Weber, também votou pela não criminalização do uso pessoal. Já os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça votaram pela validade do artigo 28 da Lei de Entorpecentes. Até agora, a maioria dos votos propõe critérios de quantidade para a diferenciação entre usuário e traficante. O placar está em 5 a 3 para descriminalizar o porte apenas da maconha para consumo próprio. 

A Lei 11.343 determina punição com medidas educativas e prestação de serviços à comunidade para quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar, trouxer consigo, semear, cultivar ou colher maconha ou outras drogas "para consumo pessoal". No placar do STF, os cinco votos são para declarar inconstitucional a criminalização do porte de maconha para uso pessoal. Os outros três votos dos ministros consideram válida a regra da Lei de Entorpecentes.

Com a retomada do julgamento no ano passado, o Congresso reagiu: diversos senadores e deputados passaram a criticar o STF por supostamente invadir competências exclusivas do poder Legislativo. O senador Rodrigo Pacheco ecoou os sentimentos desses parlamentares e a questão foi debatida em sessão temática no Plenário do Senado dias depois. Em seguida, Pacheco anunciou a apresentação da PEC 45/2023. 

Não há data definida para a retomada do julgamento no STF. Para os senadores favoráveis à PEC, o julgamento do Supremo pode acabar descriminalizando as drogas no país ao estipular quantidades para diferenciar traficantes de usuários. Na página da PEC no Portal e-Cidadania, mais de 19 mil opinaram contrariamente à aprovação da proposta, enquanto 17,5 mil internautas se manifestaram a favor.

A legislação atual (a Lei 11.343) teve origem em projeto do Senado de 2002, mas só teve sua aprovação finalizada em 2006, sendo sancionada em agosto daquele ano, no primeiro mandato presidencial de Luiz Inácio Lula da Silva.

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