A Câmara dos Deputados decide, nesta quarta-feira (10), se vai manter ou revogar a prisão do deputado Chiquinho Brazão (Sem partido-RJ), suspeito de ser um dos mandantes do assassinato da ex-vereadora Marielle Franco (PSOL-RJ) e do motorista Anderson Gomes .
Brazão foi preso em 24 de março , no Rio de Janeiro, na Operação Murder, Inc. da Polícia Federal, junto com o irmão Domingos Brazão. Segundo a PF, os irmãos teriam idealizado a morte de Marielle, planejada pelo ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro, Rivaldo Barbosa, devido a disputas por áreas dominadas por milícias.
CCJ
A votação ocorrerá primeiramente na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), presidida pela deputada Caroline de Toni (PL-SC), e em seguida irá ao Plenário.
Na CCJ, há ao menos 41 membros inscritos para discursarem nesta quarta. Eles poderão falar por 15 minutos. Já os deputados não integrantes, terão a palavra por 10 minutos. A votação ocorre após a fala dos parlamentares.
O relator do caso é o deputado Darci de Matos (PSD-SC), que já se manifestou a favor da prisão de Brazão . Para o relatório ser aprovado, é necessária a maioria simples dos presentes da CCJ.
Plenário
A votação no plenário acontecerá independente do resultado dos votos da CCJ. É preciso de ao menos 257 parlamentares para confirmar o parecer de Matos e prisão de Chiquinho.
Espera-se que a Comissão de Constituição e Justiça decida por manter Brazão preso, porém, membros do Centrão estão trabalhando para impedir que haja votos suficientes para apoiar o relatório do deputado do PSD quando o assunto for levado ao Plenário.
Brazão já apresentou sua defesa à Câmara. O advogado Cleber Lopes de Oliveira alega falta de flagrante e competência do STF para determinar a prisão do deputado. Ele também argumenta que os supostos crimes ocorreram antes do mandato do parlamentar.
“A prisão preventiva é vedada pela Constituição Federal. Temos uma prisão preventiva contra a expressa disposição do texto Constitucional”, afirmou.
A defesa questiona ainda a competência da Suprema Corte para determinar prisão.
“O crime foi praticado em 2018 e o deputado assume em 2019. Os supostos fatos reveladores de uma obstrução de justiça não têm nenhuma relação com o mandato, os fatos são anteriores ao mandato, de modo que há um vazio do ponto de vista da competência do STF”, disse o advogado.
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