Flávio Dino
Reprodução: GOV
Flávio Dino

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), falou neste domingo (31), na data que marca os 60 anos do golpe militar de 1964, que o período foi "abominável" e disse que, ainda hoje, existem "ecos desse passado que teima em não passar".

A fala de Dino se deu durante um voto do julgamento de uma ação relacionada aos limites constitucionais da atuação das  Forças Armadas e sua hierarquia sobre os Poderes. A análise começou na última sexta-feira (29), em plenário virtual, e deve durar até o próximo dia 8.

No julgamento, Dino concordou com a posição do relator, o ministro Luiz Fux, para quem a Constituição não possibilita uma "intervenção militar constitucional" nem "encoraja" uma "ruptura democrática". Na ocasião, apenas pediu que o resultado do julgamento seja encaminhado ao Ministério da Defesa.

De acordo como o ministro, é preciso que haja a difusão para todas as organizações militares, "inclusive Escolas de formação, aperfeiçoamento e similares".

"A notificação visa expungir desinformações que alcançaram alguns membros das Forças Armadas – com efeitos práticos escassos, mas merecedores de máxima atenção pelo elevado potencial deletério à Pátria", afirmou o ex-ministro da Justiça.

Dino ainda fez críticas a juristas e profissionais do Direito que "emprestaram os seus conhecimentos para fornecer disfarce de legitimidade a horrendos atos de abuso de poder". Ele também afirmou que os "resquícios do passado" podem ser vistos na própria necessidade do STF de ter que se pronunciar sobre o tema, e reforçou que não existe "poder militar" no Brasil.

"Com efeito, lembro que não existe, no nosso regime constitucional, um 'poder militar'. O poder é apenas civil, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente. A tais poderes constitucionais, a função militar é subalterna, como, aliás, consta do artigo 142 da Carta Magna", disse Dino.

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo, também votou, seguindo o mesmo entendimento.

A questão que está sendo julgada é uma ação apresentada ao Supremo pelo PDT em 2020. Nela, o partido questiona pontos da lei que regula o uso das Forças Armadas e que tratam da atribuição, por exemplo, do presidente da República para decidir a respeito do pedido dos demais Poderes sobre o emprego das Forças Armadas.

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