O plenário do Senado vai iniciar a discussão da Proposta de Emenda a Constituição (PEC) 45/2023, apelidada de PEC das drogas – que proíbe o porte e a posse de todas as drogas, incluindo a maconha– na próxima terça-feira (19).
Assim como diz o regimento interno para propostas de emendas à Constituição, o debate será feito em 5 sessões. A votação do texto só deve ser realizada no início de abril, depois da Páscoa.
O cronograma de votação foi definido nesta quinta-feira (14), na reunião dos líderes do Senado, com a presença do presidente do Senado , Rodrigo Pacheco (PSD-MG) , um dia após a PEC ser aprovada na Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) da Casa.
Embate com STF
A PEC foi uma iniciativa do senador e presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) retomar, no último dia 6 de março , a votação da descriminalização do porte de maconha para uso individual.
A análise dos ministros é sobre a constitucionalidade do artigo 28 da Lei das Drogas (11.343 de 2006), que trata do transporte e armazenamento para uso pessoal.
O assunto tramita no STF desde 2015. Dessa vez, no entanto, o julgamento foi suspenso depois que o ministro da Corte Dias Toffoli pediu vista (mais tempo para análise). No momento, o placar é de 5 votos a 3 pela descriminalização. O prazo da vista é de 90 dias.
Tramitação da PEC na CCJ
O líder do Governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), e os senadores Fabiano Contarato (PT-ES), Humberto Costa (PT-CE) e Marcelo Castro (MDB-PI) registraram seus votos contrários na comissão.
O relator da proposta na CCJ e líder do União Brasil, Efraim Filho (PB), apresentou no dia 22 de novembro, seu parecer com uma alteração no texto proposto por Pacheco.
A única mudança foi o acréscimo de trecho que busca diferenciar usuário de traficante. O relator propôs que haja uma pena alternativa para quem for pego com posse e porte considerados para consumo pela autoridade competente.
Durante o debate do texto na CCJ, o relator acatou uma emenda de redação do líder da Oposição, Rogério Marinho (PL-RN), para aprimorar a diferença de usuário para traficante. O texto adicionado diz que a distinção será feita “por todas as circunstâncias fáticas do caso concreto.”
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