A Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP) deve ser reinstalada num prazo de 60 dias após recomendação feita pelo Ministério Público Federal (MPF) ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDH) na última quarta-feira (6).
O MPF entende que deve haver um continuidade dos trabalhos realizados pela CEMDP em relação ao reconhecimento das vítimas da ditadura, busca de restos mortais e registros de óbito. O MDH foi orientado também a destinar recursos humanos e financeiros para que a comissão funcione adequadamente, assim como medidas que garantam a permanência da instância colegiada até que toda a legalidade seja finalizada.
O órgão diz que o fim da comissão se deu de forma prematura, pois ainda há casos que não foram finalizados e precisam de medidas administrativas. Entre essas pendências, há casos como a Guerrilha do Araguaia, a Vala Perus e o Cemitério Ricardo Albuquerque. A comissão foi extinta em 2022, ainda sob o governo de Jair Bolsonaro.
A criação e as atribuições da CEMDP estão definidas na Lei 9.140/95. Na perspectiva do MPF, a extinção do grupo não apenas viola a norma que o instituiu, mas também contraria as recomendações do Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade (CNV).
O MPF mantém seu apoio à continuação dos trabalhos da CEMDP para assegurar a execução efetiva das sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) contra o Brasil. Isso abrange casos como o julgamento da Guerrilha do Araguaia, no qual o Estado brasileiro foi orientado a localizar as vítimas e entregar seus restos mortais às famílias, e a condenação no caso Vladimir Herzog, que estabeleceu a necessidade de adotar medidas reconhecendo a imprescritibilidade de crimes contra a humanidade e internacionais.