Desde quarta-feira (6), as servidoras públicas do Distrito Federal que precisam lidar com dores intesas de cólicas e outros sintomas do perído menstrual têm direito a três dias de licença do trabalho a cada mês.
O afastamento se tornou permitido com a aprovação da Lei Complementar 1.032/2024, promulgada pela Câmara Legislativa do DF. A norma foi incluída na legislação que rege os funcionários públicos civis, das autarquias e das fundações públicas locais.
Ficou definido pela lei que a licença será concedida depois da necessidade ser atestada por um médico do trabalho ou ocupacional. As funcionárias não terão desconto salarial.
Para a maioria das mulheres, o período menstrual é marcado por sintomas de intensidade leve ou mediana. Entretanto, cerca de 15% delas enfrentam sintomas graves, com cólicas intensas, que chegam, muitas vezes, a prejudicar a rotina.
Saiba mais sobre a lei
O autor da lei é o deputado distrital Max Maciel (Psol). Ele diz que a norma é para acolher essa parcela da população.
“Muitos países já oferecem licença médica para mulheres que sofrem com fortes cólicas menstruais. Existem projetos na Câmara dos Deputados e em outros estados que também tratam sobre esse assunto. A promulgação da lei é muito importante e será fundamental para aquelas mulheres que sofrem com os sintomas graves associados ao fluxo menstrual e tem a sua produtividade prejudicada no trabalho”, disse o congressista.
O Distrito Federal é a primeira unidade da Federação a aprovar a licença menstrual remunerada e caberá ao governo definir a aplicação da lei por meio de regulamentação.
De acordo com o Painel Estatístico de Pessoal do Governo do Distrito Federal, em janeiro de 2024, do total de servidores públicos ativos do Poder Executivo, 16.727 são homens (81,9%) e 3.697 (18,1%) são mulheres.
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