O recém-empossado ministro Flávio Dino participa nesta quarta-feira (28) da primeira sessão de julgamentos no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Dino poderá votar no processo das sobras eleitorais, as vagas não preenchidas na eleição para deputados e vereadores.
Embora o julgamento já tenha sido iniciado, a ministra aposentada Rosa Weber, sua antecessora, não apresentou o voto nas antigas sessões. O caso é o segundo do plenário nesta quarta, e retorna à pauta da sessão após o pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Kassio Nunes Marques.
A ministra Cármen Lúcia havia pedido rapidez no retorno à pauta, pois a Corte Eleitoral precisa definir até o dia 5 de março as regras que vão valer para as eleições de 2024.
Entenda o que são sobras eleitorais
Nas disputas para o Legislativo – deputados e vereadores –, a eleição é proporcional, diferente da eleição para presidente ou governador, que se define de forma majoritária (ou seja, o candidato com mais votos vence).
Na eleição para deputados e vereadores, o eleitor pode escolher se vota na sigla do partido ou no candidato. Ainda que vote no candidato em específico, o processo computará o voto para o partido.
Além disso, esse tipo de votação proporcional utiliza um número calculado pela Justiça, de nome quociente eleitoral, que leva em conta a quantidade de eleitores e de vagas em disputa.
Esse número estabelece a quantidade mínima de votos que um partido precisa para eleger um candidato. Se o partido atinge a quantidade determinada pelo quociente eleitoral uma vez, tem direito a eleger seu candidato mais bem votado. Se atinge duas vezes, elege seus dois mais votados, e assim de maneira sucessiva.
A quantidade de votos recebida por todos os partidos, porém, não é um número redondo do quociente eleitoral, e essa parcela restante se chama "sobras eleitorais".
Como são divididas as sobras eleitorais
Desde 2021, as sobras eleitorais exigem requisitos mínimos para que partidos e candidatos participem da distribuição. Anteriormente, não importava o quociente eleitoral, e um candidato poderia ser eleito na regra das sobras sem que o partido atingisse o quociente.
Os critérios da nova lei determinam que o partido tenha recebido votos correspondentes a pelo menos 80% do quociente eleitoral e que o candidato a ocupar a vaga tenha obtido votos correspondentes a, no mínimo, 20% do quociente eleitoral.
Três ações dos partidos Rede, Podemos, Partido Socialista Brasileiro (PSB) e Progressista contestam as alterações na lei eleitoral de 2021. Representantes das siglas afirmam que as mudanças de 2021 são inconstitucionais, criando uma barreira.
Deputados podem perder o mandato
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelo menos 7 deputados federais podem perder os cargos, caso a interpretação do STF recaia sobre a eleição da Câmara dos Deputados em 2022. São eles:
- Silvia Waiãpi (PL-AP)
- Sonize Barbosa (PL-AP)
- Goreth (PDT-AP)
- Augusto Pupiu (MDB - AP)
- Lázaro Botelho (PP- TO)
- Gilvan Máximo (Republicanos-DF)
- Lebrão (União Brasil-RO)