Entenda o que está em jogo com a PEC que limita decisões do STF

Proposta de Emenda à Constituição quer limitar decisões monocráticas dos ministros e foi aprovada no Senado, mas pode ser inconstitucional

Foto: Reprodução: Flipar
Plenário do STF durante julgamento

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que almeja limitar as decisões monocráticas dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) foi aprovada no Senado com 52 votos a favor e 18 contra nesta quarta-feira (23). Agora, ela segue para votação na Câmara dos Deputados.

De autoria do senador Oriovisto Guimarães (Podemos/PR),  a PEC 8/2021  estende as regras em torno de decisões monocráticas para os demais tribunais, caso a decisão suspenda a eficácia de lei ou ato normativo com efeito geral, ou seja, que afetam a coletividade, ou suspenda ato dos presidentes da República, do Senado, da Câmara dos Deputados ou do Congresso Nacional.

A PEC também determina que os pedidos de vistas serão concedidos coletivamente pelo prazo máximo de seis meses. 


Problemas jurídicos

As decisões monocráticas são julgadas no STF pelo juiz relator, uma vez que ele é o principal responsável pela condução do processo e pelo voto. O caso em questão também pode voltar para o plenário e ser votado pelos outros magistrados em algumas situações. 

Segundo o advogado especialista em Direito do Estado pela USP, Felippe Mendonça, essas decisões monocráticas, ou individuais, podem ocorrer porque há respaldo na lei e elas buscam celeridade processual, ou seja, dar a possibilidade de finalizar o processo antes, evitando algo que pode ser moroso frente à tantas etapas burocráticas. 

O especialista pontua que esse mecanismo de decisão  faz parte do nosso direito de acesso à justiça como população. “Se eu tenho uma questão urgente, impedir que o ministro possa resolver aquilo sozinho e obrigá-lo a levar o assunto ao plenário, faz com que seja impossível resolver casos urgentes.”

Felipe também alerta para dois pontos: apresentar essas mudanças em formato de PEC é um meio de driblar questões consideradas regimentais e que por isso não podem receber emendas constitucionais. Além disso, caso aprovada na Câmara dos Deputados, o próprio STF pode barrá-la por ser inconstitucional.