Nesta sexta-feira (17), a ministra Cármen Lúcia proferiu voto para rejeitar a ação apresentada pelo partido Solidariedade que questionava a forma de contagem do prazo de inelegibilidade no Supremo Tribunal Federal.
O partido Solidariedade protocolou a ação em junho do ano passado, buscando esclarecimentos sobre a contagem do prazo de inelegibilidade, que ocorre em casos de cassações de mandatos, condenações eleitorais e rejeições de contas. Essa sanção impede o político de concorrer às eleições, geralmente por oito anos.
O cerne do debate gira em torno da definição do marco inicial para a contagem do prazo de inelegibilidade. Atualmente, as regras estipulam que o prazo começa no dia da eleição em que ocorreu a irregularidade, utilizando o dia da eleição que o candidato pretende concorrer como referência.
A Justiça Eleitoral adota o dia da eleição em que o candidato planeja concorrer como o ponto de partida para verificar a situação da inelegibilidade. Entretanto, devido à variação do dia da eleição a cada quatro anos, podem ocorrer situações em que o político encerra o prazo antes do primeiro turno da eleição que pretende disputar.
Um exemplo recente é o caso de Jair Bolsonaro (PL-RJ), declarado inelegível até 2028, mas liberado para 2030 devido a uma diferença de dias entre o primeiro turno de 2022 e o de 2030.
O partido Solidariedade solicita que o STF estabeleça a data da diplomação, que ocorre após a eleição, como o momento para verificar se o candidato encerrou a inelegibilidade.
A ministra Cármen Lúcia argumentou que a legislação já previu a posse como o momento para verificar a inelegibilidade, mas esse trecho foi vetado e o veto mantido pelo Congresso.
A ministra citou entendimentos do Tribunal Superior Eleitoral que indicam que a data da diplomação não pode ser usada como base.
Ela também expressou preocupação de que a interpretação proposta possa criar contradições e representar uma interferência indevida no processo eleitoral.
O ministro Edson Fachin acompanhou o voto da ministra.