O Supremo Tribunal Federal proferiu nesta quarta-feira (8) uma decisão unânime, estabelecendo que a separação judicial não é mais um requisito necessário para que casais possam se divorciar.
A decisão do STF se baseia em uma mudança na Constituição de 2010, que passou a prever o divórcio como um meio de dissolução do vínculo de casamento.
O STF deixou claro que "a separação judicial não é mais requisito para o divórcio, nem subsiste como figura autônoma." Como resultado, o estado civil das pessoas separadas judicialmente será preservado, e o divórcio poderá ocorrer diretamente, sem a necessidade de etapas prévias ou de um período mínimo de matrimônio.
A posição do relator, ministro Luiz Fux, prevaleceu, estabelecendo que a separação judicial não será mantida como um mecanismo autônomo na legislação brasileira. A decisão foi apoiada por 7 votos a favor e apenas 3 contrários.
Embora a mudança na Constituição de 2010 tenha eliminado a exigência da separação prévia, o Código Civil ainda contém regras relacionadas à separação, como a possibilidade de conversão em divórcio após um ano de separação definitiva por decisão judicial.
Portanto, a decisão do STF significa a simplificação do processo de divórcio no Brasil, refletindo as mudanças nas normas e na sociedade. Agora, casais que desejam encerrar seu casamento podem fazê-lo de forma mais direta e ágil.