Manifestantes golpistas invadem a praça dos Três Poderes no dia 8 de Janeiro de 2023
Marcelo Camargo/Agência Pública
Manifestantes golpistas invadem a praça dos Três Poderes no dia 8 de Janeiro de 2023


A Procuradoria-Geral da República anunciou oficialmente nesta sexta-feira (22) os primeiros acordos de não persecução penal com indivíduos denunciados por envolvimento em atos de incitação aos eventos golpistas ocorridos em 8 de janeiro.

Os acordos de não persecução penal visam permitir que os acusados assumam a responsabilidade por seus crimes e concordem em cumprir uma série de obrigações como parte do acordo.

Essas obrigações incluem o pagamento de multas que variam de R$ 5 mil a R$ 20 mil, a realização de 300 horas de serviços à comunidade, a frequência em um curso intitulado "Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado", além de não poderem manter perfis em redes sociais abertas.

Uma característica importante desses acordos é que a ação penal contra o réu é suspensa durante o cumprimento das obrigações acordadas. No entanto, essa ação penal pode ser retomada em caso de descumprimento das medidas estabelecidas no acordo.

Dos 1.125 denunciados por crimes com penas previstas de até 4 anos de reclusão, 301 manifestaram interesse em buscar um acordo de não persecução penal. Entre aqueles elegíveis para esses acordos estão aqueles que permaneceram acampados em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília, durante os eventos de janeiro.

Vale ressaltar que crimes graves, como a abolição violenta do estado democrático e o golpe de Estado, não podem ser objeto desses acordos e serão julgados pelo Supremo Tribunal Federal. O STF já julgou réus denunciados pela PGR em relação aos ataques às sedes dos Três Poderes.


Em casos recentes, Aécio Lúcio Costa Pereira e Matheus Lima de Carvalho Lázaro foram condenados a 17 anos de prisão, enquanto Thiago Assis Mathar recebeu uma sentença de 14 anos.

As condenações foram relacionadas a cinco crimes, incluindo associação criminosa armada, tentativa de golpe de Estado e dano qualificado ao patrimônio tombado.

Os próximos réus acusados por crimes relacionados aos eventos de janeiro serão julgados no plenário virtual do STF.

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