Eduardo Appio
Reprodução/Justiça Federal - 23/05
Eduardo Appio


O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) decidiu reconhecer a suspeição do juiz federal Eduardo Appio em todos os casos relacionados à Operação Lava-Jato. A decisão foi unânime entre os magistrados do tribunal e resultou na nulidade de todas as sentenças proferidas por Appio no âmbito da Lava-Jato.

A trajetória de Eduardo Appio à frente da 13ª Vara Federal de Curitiba foi marcada por controvérsias e questionamentos sobre sua imparcialidade. Ele assumiu o cargo após a saída do ex-juiz Sergio Moro (União Brasil-PR), mas em maio foi afastado de suas funções após uma denúncia de ameaça feita pelo desembargador federal Marcelo Malucelli, relacionada ao filho do próprio Malucelli, ex-sócio de Moro.

A 8ª Turma do TRF-4 utilizou argumentação semelhante à empregada pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, na suspeição de Moro em casos envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Os magistrados consideraram diversos fatores, incluindo a crítica de Appio à Lava-Jato, seu apoio a Lula nas eleições, doações para a campanha do PT e manifestações públicas contrárias ao ex-ministro do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL-RJ).

Outros elementos que pesaram na decisão foram a inclusão do pai de Eduardo Appio, o ex-deputado Francisco Appio, na lista de autoridades beneficiadas por pagamentos da Odebrecht. Com base nesses argumentos, a suspeição do juiz foi estendida a todos os processos da Lava-Jato que ele conduziu.


Appio se destacou por proferir decisões polêmicas, como a anulação da sentença contra o ex-governador Sérgio Cabral, que havia sido dada por Moro em 2017, e a liberação de R$ 35 milhões de uma conta relacionada ao ex-ministro Antonio Palocci. Essas decisões foram posteriormente revertidas por outros juízes do TRF-4.

Além disso, Appio ordenou a prisão do doleiro Alberto Youssef em março, decisão que foi revogada no dia seguinte por outro juiz do tribunal. Essa revogação foi baseada no argumento de que a prisão preventiva só pode ser decretada pelo juiz a pedido do Ministério Público ou por representação da autoridade policial.

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