O diretor-geral da PRF (Polícia Rodoviária Federal), Antonio Fernando Souza Oliveira, declarou nesta sexta-feira (8) que o tiro que atingiu Heloísa dos Santos Silva, uma criança de 3 anos, não é um método aceito pela corporação.
O caso ocorreu enquanto Heloísa estava em um carro que transitava pelo Arco Metropolitano, na Baixada Fluminense, Rio de Janeiro, e familiares alegam que o tiro partiu de policiais rodoviários federais.
Segundo o pai da criança, William Silva, que dirigia o veículo, eles passaram por um posto da PRF sem serem abordados, mas uma viatura policial começou a segui-los e disparou quando o carro estava quase parado.
A portaria interministerial 4.226, de 2010, estabelece regras para o uso da força por agentes de segurança e especifica que o uso de armas de fogo contra veículos que desrespeitem bloqueios policiais em via pública não é legítimo, a menos que represente risco imediato de morte ou lesão grave aos agentes ou a terceiros.
“A gente precisa marcar que não é um método aceito pela PRF, isso não está previsto em nenhum dos nossos manuais. Pelo contrário, nós temos uma portaria interministerial de 2010, assinada pelo então presidente Lula, a portaria 4226, que ela deixa claro (...) que é vedado o disparo de arma de fogo contra veículo que fugiu de bloqueio policial ou que não atendeu a ordem de parada. E aí independente se essa ordem existiu ou não existiu. Não é permitido o disparo de arma de fogo para o veículo que está em fuga, a gente tem que fazer o acompanhamento tático”, explicou o diretor-geral da PRF em entrevista à GloboNews.
A atuação dos policiais envolvidos no caso está sob investigação para esclarecer as circunstâncias do disparo que atingiu a criança. Heloísa está internada em estado grave.