A Advocacia do Senado emitiu um parecer favorável na última segunda-feira (28), permitindo que a CPMI dos Atos Golpistas possa negociar acordos de colaboração premiada com os indivíduos sob investigação. A consulta foi realizada pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA), relatora do colegiado.
A formalização dos acordos de colaboração está sujeita a critérios específicos, incluindo a aprovação por parte dos membros da CPMI, a anuência do Ministério Público, a homologação por um juízo competente e a relevância da colaboração para os objetivos da investigação em curso.
A colaboração premiada, também conhecida como delação premiada, é um método utilizado para obter provas em investigações criminais, onde o investigado coopera com o processo em troca de benefícios concedidos pelo Estado.
A proposta de colaboração deve incluir elementos de prova e detalhes precisos sobre os atos ilícitos relacionados ao caso sob investigação. Uma vez apresentada, o processo de colaboração torna-se confidencial, e o indivíduo que colabora renuncia ao direito de se manter em silêncio durante os depoimentos.
A Advocacia do Senado sustenta que as comissões possuem competência para realizar acordos de colaboração premiada, uma vez que detêm poderes semelhantes às autoridades judiciais. Além disso, considera esse instrumento jurídico apropriado e necessário para a obtenção de evidências relevantes no contexto das investigações em andamento.