Fachada do prédio do Supremo Tribunal Federal
Dorivan Marinho/SCO/STF
Fachada do prédio do Supremo Tribunal Federal

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, por 7 votos a 4, a regra do Código de Processo Civil (CPC) que amplia o impedimento de juízes em processos. A ação, apresentada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), foi julgada em sessão virtual finalizada na noite dessa segunda-feira (21).

A discussão é sobre a circunstância referente a quando o julgado é cliente de um escritório de parente do juiz, mesmo que o cliente esteja sendo representado por outro escritório. Com a decisão do STF, o juiz não está mais impedido de julgar casos nessas condições.

Esse impedimento havia surgido em 2015 para evitar que a imparcialidade do juiz fosse questionada. A divergência aberta pelo  ministro Gilmar Mendes foi o que prevaleceu em plenário.

Na ocasião, Mendes lembrou que as regras do impedimento sempre foram aferidas objetivamente pelo magistrado. Seu cumprimento depende das informações trazidas por terceiros ao juiz, conforme o dispositivo do novo Código de Processo Civil, fazendo com que ele tenha o dever de se recusar a julgar sem que possa avaliar se esse é o caso.

“O fato é que a lei simplesmente previu a causa de impedimento, sem dar ao juiz o poder ou os meios para pesquisar a carteira de clientes do escritório de seu familiar”, afirmou Mendes em seu voto.

Ele ainda disse que a imparcialidade do julgador já está prevista no artigo 144 do CPC. 

Os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Cristiano Zanin e André Mendonça acompanharam o entendimento.

O relator da ação, ministro Edson Fachin, Roberto Barroso e as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia julgaram o pedido como constitucional e foram vencidos na ação.

    Mais Recentes

      Comentários

      Clique aqui e deixe seu comentário!