O Supremo Tribunal Federal atingiu neste domingo (20) uma maioria de votos favoráveis à confirmação da determinação de que municípios proíbam a remoção compulsória de pessoas que se encontram em situação de rua.
A decisão emanou de um julgamento derivado de uma ação apresentada pela Rede Sustentabilidade, PSOL e MTST, que argumentam a existência de um estado de coisas inconstitucional na qualidade de vida dos indivíduos nessa condição no Brasil.
Essa resolução proíbe a remoção de pessoas e o recolhimento forçado de pertences, bem como a instalação ou construção de barreiras físicas. Consequentemente, os serviços de zeladoria urbana são obrigados a comunicar com antecedência o dia e horário de suas ações, de modo que aqueles que vivem nas ruas possam coletar seus pertences sem a ocorrência de conflitos.
A instância federal terá um prazo de 120 dias para apresentar um plano de ação e monitoramento destinado à implementação da política nacional voltada para a população em situação de rua. Da mesma forma, os municípios terão o período de 120 dias para elaborar um diagnóstico detalhado da condição em seus respectivos territórios.
Além disso, no tocante aos municípios e Estados, o ministro Alexandre de Moraes também determinou que, dentro de suas competências, devem efetuar medidas que assegurem a segurança pessoal e a proteção dos bens das pessoas em situação de rua.
Com a decisão, o STF estabelece um marco legal visando a garantia dos direitos e dignidade dos indivíduos em situação de vulnerabilidade nas áreas urbanas do país.
Os ministros podem votar até segunda (21). Acompanharam a determinação de Moraes os seguintes magistrados: Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Nunes Marques, Rosa Weber e Cármen Lúcia