STF proíbe remoção forçada de pessoas em situação de rua

Maioria do Supremo seguiu decisão do ministro Alexandre de Moraes

Cidades brasileiras terão apoio para acolher pessoas em situação de rua
Foto: Agência Brasil
Cidades brasileiras terão apoio para acolher pessoas em situação de rua


O Supremo Tribunal Federal atingiu neste domingo (20) uma maioria de votos favoráveis à confirmação da determinação de que municípios proíbam a remoção compulsória de pessoas que se encontram em situação de rua.

A decisão emanou de um julgamento derivado de uma ação apresentada pela Rede Sustentabilidade, PSOL e MTST, que argumentam a existência de um estado de coisas inconstitucional na qualidade de vida dos indivíduos nessa condição no Brasil.

Essa resolução proíbe a remoção de pessoas e o recolhimento forçado de pertences, bem como a instalação ou construção de barreiras físicas. Consequentemente, os serviços de zeladoria urbana são obrigados a comunicar com antecedência o dia e horário de suas ações, de modo que aqueles que vivem nas ruas possam coletar seus pertences sem a ocorrência de conflitos.

A instância federal terá um prazo de 120 dias para apresentar um plano de ação e monitoramento destinado à implementação da política nacional voltada para a população em situação de rua. Da mesma forma, os municípios terão o período de 120 dias para elaborar um diagnóstico detalhado da condição em seus respectivos territórios.

Além disso, no tocante aos municípios e Estados, o ministro Alexandre de Moraes também determinou que, dentro de suas competências, devem efetuar medidas que assegurem a segurança pessoal e a proteção dos bens das pessoas em situação de rua.


Com a decisão, o STF estabelece um marco legal visando a garantia dos direitos e dignidade dos indivíduos em situação de vulnerabilidade nas áreas urbanas do país.

Os ministros podem votar até segunda (21). Acompanharam a determinação de Moraes os seguintes magistrados: Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Nunes Marques, Rosa Weber e Cármen Lúcia