Ministros durante a sessão plenária do STF
Carlos Moura/SCO/STF - 10/08/2023
Ministros durante a sessão plenária do STF

Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a julgar, nesta quarta-feira (16), a constitucionalidade do juiz de garantias. A proposta foi aprovada pelo Congresso em 2019 e sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por meio da Lei 13.964, chamada de “pacote anticrime”, enviada pelo ex-ministro da Justiça Sergio Moro (União Brasil-PR).

O juiz de garantias é a figura de um magistrado que ficaria responsável apenas pela fase do inquérito policial, que é o momento anterior à ação criminal.

Entre suas responsabilidades estão inclusas, por exemplo, a produção de provas, perícias, prisões preventivas, temporárias e em flagrante. Caso as denúncias avancem, ele passaria as ações para outro juiz, que seria incumbido de proferir a sentença.

O julgamento desta quarta é  referente à constitucionalidade dessa figura, e ocorre após a apresentação de quatro ações de inconstitucionalidade protocoladas contra a proposta.

O placar no Supremo é de três votos a um pela constitucionalidade da matéria. Na última sessão do julgamento, os ministros Dias Toffili e Cristiano Zanin votaram a favor da implementação obrigatória da proposta em até 12 meses. Hoje, o ministro André Mendonça também votou pela aprovação da matéria.

Na decisão, eles discordaram parcialmente do ministro Luiz Fux, relator das ações. Fux afirmou que a adoção do juiz de garantias deve ser opcional a cada comarca.

O advogado Savio Chalita, professor de Direito Constitucional da Universidade Presbiteriana Mackenzie, afirma que a adoção do dispositivo é vista pelos defensores como uma forma de dar mais imparcialidade aos julgamentos.

"Os que defendem os juízes das garantias entendem que há uma 'contaminação' sobre a formação íntima do convencimento de cada magistrado quando atuam tanto na fase do inquérito quanto, posteriormente, na fase da ação criminal. Criando uma distinção, os defensores desta mudança entendem que o 'juiz de julgamento' teria maior distanciamento e imparcialidade no momento de formar sua convicção acerca do caso", explica.

O advogado afirma que, na prática, o que mudaria com a implementação dessa medida é que as tarefas dentro de um caso seriam divididas, em vez de ficarem na mão de apenas um juiz, que seria o responsável pela fase do inquérito e por julgar a ação penal.

Chalita diz que, no caso de uma pessoa cometer um homicídio, por exemplo, em um primeiro momento, será instaurado um inquérito policial para que o fato seja investigado, com a realização de perícias, depoimentos de testemunhas, réu etc. Na ocasião, dependendo das provas que serão produzidas e das circunstâncias, será necessário que o Judiciário se manifeste, fazendo, por exemplo, quebra de sigilo fiscal ou prisão temporária.

Atualmente, o juiz que atuaria em toda essa fase é o mesmo que, após a conclusão do inquérito, será o responsável por julgar a ação penal proposta.

A ideia do juiz de garantias seria, conforme o advogado, justamente separar essas funções. "Neste primeiro momento, apenas o juiz de garantias atuaria. Depois, com a propositura da ação, teríamos outro juiz que, por não ter participado do procedimento investigativo, estaria mais distante de ser 'contaminado' na formação de sua opinião. Esta é a posição dos que defendem esta alteração", pontua.

O advogado ressalta que a atuação de um juiz deve ser de imparcialidade de qualquer maneira. "Importante dizer que a atuação de um juiz deve ser pautada justamente pela isonomia e equidistância das partes envolvidas".

Ele acrescenta que, já os que são contrários à alteração, "além de questões técnicas envolvendo possíveis vícios de constitucionalidade no processo legislativo que traz origem a esta nova alteração, entendem que o juiz de garantias é uma lei que pressupõe a inexistência de parcialidade do juiz".

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