A Procuradoria-Geral da República apresentou ao Supremo Tribunal Federal a possibilidade de estabelecer um acordo de não persecução penal para os réus envolvidos nos atos golpistas ocorridos em 8 de janeiro.
Esse tipo de acordo tem como objetivo evitar que os indivíduos investigados sejam levados a julgamento e enfrentem prisão por crimes potenciais.
O subprocurador-geral Carlos Frederico Santos ressaltou que tal acordo poderia ser aplicado a um grupo de mais de 1.156 réus que foram detidos próximo ao Quartel-General do Exército em Brasília.
A PGR havia anteriormente denunciado esse grupo ao STF por incitar atos antidemocráticos.
O acordo, que conta com o apoio do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), envolve a confissão do crime pelo réu, uma pena mínima inferior a 4 anos, ausência de condenações anteriores e falta de indícios de comportamento criminoso habitual.
Ao aceitar o acordo, o réu se compromete a prestar serviços à comunidade ou pagar uma multa.
Santos, designado por Augusto Aras para lidar com casos relacionados a ataques aos Três Poderes, afirmou que as investigações não conseguiram comprovar o envolvimento pessoal direto dos acusados nos eventos.
Inicialmente, a PGR havia rejeitado a ideia de acordos, mas agora reconhece a distinção entre as ações dos vândalos que invadiram as sedes dos Três Poderes e aqueles que foram presos no acampamento.
“A modificação do cenário probatório e a dissipação das ameaças ao Estado Democrático de Direito permitem concluir que o Acordo de Não Persecução Penal pode se demonstrar como suficiente, no atual estágio, para a reprovação e prevenção dos crimes em análise”, argumentou.
Carlos acredita que os critérios estabelecidos para os acordos são apropriados para prevenir e reprimir delitos de médio potencial ofensivo atribuídos aos envolvidos que permaneceram acampados em frente ao Quartel-General do Exército.
"Visto que os elementos atualmente existentes não indicam que tais indivíduos atacaram, de forma imediata, os Poderes Constituídos e o Estado Democrático de Direito. É quanto a esses denunciados que houve modificação do quadro fático, pelo avanço das investigações e pelos elementos trazidos à consideração pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil", acrescentou.