'Fuzilar a petralhada': Zanin toma decisão sobre fala de Bolsonaro

Ministro Cristiano Zanin enviou o pedido para a Justiça Eleitoral do Acre

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Ministro Cristiano Zanin


O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, encaminhou um pedido de investigação referente à declaração do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL-RJ) sobre "fuzilar a petralhada" à Justiça Eleitoral do Acre. A ação atende a uma solicitação da Procuradoria-Geral da República, que defendeu a remessa do caso para instâncias inferiores.

A decisão de Zanin ocorre após assumir a relatoria do caso, sucedendo o ministro Ricardo Lewandowski. O episódio em questão ocorreu durante a campanha eleitoral de 2018, quando Bolsonaro fez a declaração no estado do Acre.

“Vamos fuzilar a petralhada toda aqui do Acre. Vamos botar esses picaretas pra correr do Acre. Já que eles gostam tanto da Venezuela, essa turma tem que ir pra lá. Só que lá não tem mortadela galera, vão ter que comer é capim mesmo”, falou o ex-presidente na ocasião.

Um dos aspectos destacados na decisão é a consideração da perda do foro privilegiado de Bolsonaro após o término de seu mandato. O ministro Zanin também ressaltou a competência do STF para casos criminais envolvendo autoridades em razão de sua função pública.

“Com o advento do término do mandato de Presidente da República, no qual se encontrava investido o representado Jair Messias Bolsonaro, e não sendo ele reeleito para pleito subsequente, houve a superveniente causa de cessação da competência jurisdicional do Supremo Tribunal Federal”, argumentou.


A PGR

O pedido de investigação estava suspenso devido à imunidade processual do presidente durante o período de seu mandato. No entanto, a PGR menciona que o caso ainda está em fase de desenvolvimento, visto que não houve notificação a Bolsonaro para esclarecimentos devido à suspensão do processo no STF.

“O presente feito, é relevante enfatizar, não se confunde com outros casos em tramitação na Corte Constitucional, que se revestem de maturidade suficiente para a formação da convicção ministerial com o encerramento da instrução criminal e nos quais a Procuradoria-Geral da República vem sustentando a prorrogação da competência do Supremo Tribunal Federal”, pontuou a vice-procuradora-geral da República Lindôra Araújo.