O advogado Gustavo Coutinho , de Brasília, foi impedido de fazer a defesa de um cliente no TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios) por usar trajes típicos do candomblé , religião africana. Caso aconteceu na tarde de quarta (28).
A 7ª Turma Cível da 2ª Câmara do tribunal determinou, por unanimidade, que Coutinho não poderia falar por ser necessário vestir "traje formal, em atenção à regra regimental".
O advogado vestia terno, blusa e calça branca juntamente de suas guias e seu eketé, espécie de chapéu, que cobria a cabeça. Para quem é adepto a religião, a vestimenta é obrigatória por três meses para a chamada "iniciação".
Durante a sessão, Coutinho vestiu a beca preta, tradicional do tribunal, mas ainda não pode realizar a defesa do caso do cliente e outra advogada precisou fazê-la. Após episódio, o advogado acionou a comissão de Prerrogativas da OAB/DF.
"Me senti violentado, desrespeitado e impedido de exercer a minha profissão. (...) [O desembargador] falou que aquilo não se tratava de um preconceito racial ou religioso, mas que era uma questão de respeito à corte. Ele chegou a falar que se eu tivesse trazido uma beca mais composta, que 'eles não perceberiam'. Acho que ele se referiu às minhas guias, certamente", disse Gustavo Coutinho ao UOL.
Ao jornal, o desembargador Fabrício Fontoura Bezerra afirmou que o advogado entrou no tribunal vestindo calça e camisa brancas e um "turbante", e não terno e gravata, como pede a regra. Segundo ele, "destaquei o respeito às religiões e ao eventual acolhimento de entendimento contrário pelo Colegiado",
"Foi assegurado ao ilustre advogado a oportunidade de apresentar naquela oportunidade um áudio a ser ouvido em sessão pelos desembargadores votantes; ou mesmo o seu adiamento do julgamento para depois do período em que deve usar as vestimentas próprias da religião escolhida. Porém, considerando que ainda deverá usá-la por três meses, declinou a sugestão e repassou o exercício da palavra", disse o desembargador.