Ministro do STF Dias Toffoli
Carlo Moura/SCO/STF
Ministro do STF Dias Toffoli

O ministro do  Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli pediu vista (mais tempo para analisar) e suspendeu, nesta sexta-feira (16), o julgamento para debater a decisão liminar de Luís Roberto Barroso, relator do processo, feita em 15 de maio e que liberou a aplicação do piso nacional salarial da enfermagem. Toffoli poderá segurar o caso por até 90 dias. O julgamento havia sido liberado na última sexta-feira (9), depois de Gilmar Mendes, em maio, ter também suspendido a análise do caso com um pedido de vista.

Mesmo com a nova suspensão do julgamento, a decisão de Barroso, liberando a aplicação do piso com as condições estabelecidas, segue em vigor. Antes da interrupção, feita em sessão virtual ainda na madrugada, Barroso e Gilmar apresentaram um voto conjunto, algo inédito na Corte. O entendimento dos dois magistrados confirma a liberação do pagamento, no entanto estabelece novas regras, como a abertura, por parte da União, de crédito suplementar às ações e serviços públicos de saúde, usando recursos destinados às emendas parlamentares individuais.

Os ministros ainda se posicionaram para haver um período de transição de 60 dias para que o setor privado “tenha tempo razoável para negociar eventual flexibilização do piso”. Ao liberar a aplicação do piso da enfermagem, em decisão individual, Barroso determinou que a medida fosse aplicada por estados, municípios e autarquias só nos limites de valores repassados pela União. “Porém, é importante deixar consignado que a generalização de pisos salariais nacionais coloca em risco grave o princípio federativo, que assegura a autonomia política, administrativa e financeira dos entes subnacionais”, afirmaram.


Para profissionais da iniciativa privada, o magistrado previu a possibilidade de negociação coletiva. O ministro Edson Fachin divergiu de Barroso, alegando que a discussão envolve negociação sobre piso salarial, “cuja previsão constitucional está expressa” e, sem reserva legal, “tem-se a impossibilidade de que a negociação coletiva sobreponha-se à vontade do legislador constituinte e ordinário, no particular”. 

Barroso também revogou parcialmente a liminar que suspendia o piso, mas manteve suspenso trecho da lei que instituiu o piso da enfermagem que trata do impedimento para negociação coletiva. 

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