Loraci Flores de Lima, relator da Lava Jato no TRF-4 (Tribunal Regional Federal 4ª Região), se declarou nesta quinta-feira (18) impedido de julgar o caso de Antonio Palocci, ex-ministro da Fazenda e da Casa Civil.
O processo será agora conduzido pelo desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores
A decisão do desembargador foi tomada pelo fato do seu irmão e delegado da Polícia Federal, Luciano Flores, ter atuado nos inquéritos da Lava Jato que tiveram como alvo a empresa Projeto Consultoria, que pertence a Palocci.
Loraci acatou um pedido feito pela defesa ao ex-ministro que, além dos inquéritos contra a empresa, citou também que seu irmão determinou diligências contra o próprio Antonio.
“Assim, conforme apontado pela defesa, o Delegado Federal Luciano Flores de Lima atuou efetiva e diretamente em um dos inquéritos policiais que embasou o oferecimento da denúncia nos autos da ação penal da qual os autos originários são instrumentais”, declarou o relator do caso no seu despacho.
Como argumento para a sua decisão, o desembargador citou o inciso I do artigo 252 do Código Penal, que expõe que um juiz não poderá atuar em um processo onde "tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito".
Flores de Lima iria julgar um recurso do Ministério Público Federal onde a instituição busca impedir a liberação de R$ 35 milhões de Palocci. A liberação do montante financeiro foi deferida pela Justiça Federal.
Ex-ministro de Lula e Dilma
Palocci foi um dos homens fortes dos dois primeiros governos de Lula. Também atuou como ministro da Fazenda por três anos, sendo eleito em 2006 como deputado federal por São Paulo.
Já em 2011 assumiu o cargou de ministro da Casa Civil no governo de Dilma Rousseff, ficando por seis meses. Ele pediu demissão após acusações de improbabilidade administrativa.
Palocci foi preso em setembro de 2016, sendo condenando em 2017 pelo então juiz da Lava Jato Sérgio Moro a 12 anos e 2 meses de prisão, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
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