Deputado Elmar Nascimento (União Brasil-BA)
Alex Ferreira/Câmara dos Deputados
Deputado Elmar Nascimento (União Brasil-BA)

A Câmara dos Deputados se organiza para que seja  votado nesta quarta-feira (17), a  urgência do  Projeto de Lei  que visa alterar a Lei dos Direitos Autorais . O  PL é uma forma de aceno para a  bancada evangélica , que se mostra contra o  PL  2630. A proposta foi incluída de forma separada das Fake News , que tem como foco a regulamentação das redes sociais e controle da desinformação.

O relator do texto é o deputado  Elmar Nascimento (União Brasil-BA), e ele visa ampliar o espaço dos  religiosos na  Lei de Direitos Autorais , que está em vigor na legislação brasileira desde 1998.

Segundo o Estadão, que teve acesso ao documento na íntegra, a  mudança surge na inclusão de atores, cantores, músicos, bailarinos ou pessoas estejam ligadas a obras religiosas no espectro de "artistas intérpretes ou executantes", defendido na lei. Atualmente, apenas atividades artísticas ou literárias são consideradas pela legislação.

Nascimento acrescenta em outro trecho que as pregações feitas pelos pastores devem ser consideradas "obras intelectuais protegidas", mudando a definição que seguia na legislação, que abarca apenas "conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza".

O texto do deputado  prevê que as plataformas paguem uma remuneração aos autores das obras, ainda que a publicação tenha sido feita por um usuário. Dessa forma, uma pregação que fosse disseminada deverá gerar pelas big techs uma remuneração ao pastor que a proferiu. Vídeos com tal cunho possui grande repasse nas redes sociais.

Para  Nascimento , a mudança visa "proporcionar uma repartição justa da remuneração entre os diferentes titulares de direitos de autor e direitos conexos envolvidos", afirmando que será assegurado "flexibilidade necessária" às leis brasileiras, para as big techs que possuem sede em outro país. o  PL não abarca as plataformas de mensagens privadas, tais quais como WhatsApp e Telegram. 

PL proposto por  Nascimento também cita a remuneração para artistas e veículos jornalísticos que publicarem os conteúdos nas plataformas digitais. Neste caso, são abarcados quaisquer tipos de conteúdos, como texto, vídeo, áudio ou imagem. Poderão receber as empresas que, há pelo menos 24 meses, produza conteúdo "original de forma regular, organizada, profissionalmente e que mantenham endereço físico e editor responsável no Brasil".

Ele também proíbe que as big techs removam conteúdos jornalísticos com o objetivo de se "eximir da obrigação" de pagar determinado veículo. "A remuneração não deve onerar o usuário que acessa e compartilha, sem fins econômicos, os conteúdos jornalísticos em seu perfil ou conta". 

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