Deltan Dallagnol foi cassado
Tomaz Silva/Agência Brasil - 07/05/2018
Deltan Dallagnol foi cassado


O ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR) criticou nesta terça-feira (16) a decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que o cassou. Em manifestação feita no seu perfil no Twitter, ele declarou que “vozes paranaenses” foram “caladas”.

“344.917 mil [número de votos que ele recebeu em 2022] vozes paranaenses e de milhões de brasileiros foram caladas nesta noite com uma única canetada, ao arrepio da lei e da Justiça”, comentou o agora ex-parlamentar.

"Meu sentimento é de indignação com a vingança sem precedentes que está em curso no Brasil contra os agentes da lei que ousaram combater a corrupção. Mas nenhum obstáculo vai me impedir de continuar a lutar pelo meu propósito de vida de servir a Deus e ao povo brasileiro", acrescentou.

O Tribunal Superior Eleitoral decidiu indeferir a candidatura de Deltan Dallagnol e, consequentemente, cassar o seu mandato de deputado federal. A decisão foi tomada por unanimidade na Corte Eleitoral.

O relator do caso foi o ministro Benedito Gonçalves, e magistrados acataram dois recursos apresentados contra a candidatura de Deltan para o pleito eleitoral realizado no ano passado: uma pela Coligação Brasil da Esperança, e outra pelo PMN.

Cassação

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná havia negado ambos os recursos apresentados contra o então deputado, mas tanto a coligação como o partido recorreram ao TSE para reverter a decisão.

A decisão tomada pelo TSE se deu após os ministros entenderem que Dallagnol pediu exoneração do seu cargo de procurador-geral da República no Ministério Público Federal para escapar de eventuais punições que poderiam resultar na sua inelegibilidade.

A punição deferida tem como base a Lei da Ficha Limpa, que torna o agora ex-deputado federal inelegível pelos próximos oito anos. 

"Constata-se, assim, que o recorrido agiu para fraudar a lei, uma vez que praticou, de forma capciosa e deliberada, uma série de atos para obstar processos administrativos disciplinares contra si e, portanto, elidir a inelegibilidade", afirmou Gonçalves ao dar o seu voto no processo.


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