Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes
Joédson Alves/Agência Brasil - 07/03/2023
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes

ministro Alexandre de Moraes suspendeu nesta sexta-feira (7) o julgamento no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal ( STF ) das chamadas sobras de vagas eleitorais , que podem levar à perda de mandato de sete deputados federais eleitos em 2022.

O julgamento começou à meia-noite desta sexta, com o ministro e relator do caso, Ricardo Lewandowski , iniciando a votação. Logo depois, a sessão foi suspensa assim que Moraes pediu vista. 

Lewandowski defendeu que todos os partidos e candidatos participem da distribuição das vagas restantes. Ele declarou que “a distribuição das cadeiras remanescentes apenas entre as legendas que alcançaram 80% ou mais do quociente eleitoral, independentemente dos seus candidatos terem obtido 20% desse mesmo quociente, não se mostra compatível com a letra e o espírito do texto constitucional, pois dessa fase deveriam participar todas as agremiações que obtiveram votos no pleito”. 

“Com efeito, toda e qualquer norma que tenha por escopo restringir a pluralidade dos partidos políticos, limitando a eleição de seus representantes, notadamente no sistema proporcional, viola os fundamentos de nosso Estado Democrático de Direito”, afirmou

O julgamento pode alterar a composição das bancadas da Câmara, fazendo com que partidos percam parlamentares.

Segundo os cálculos da Academia Brasileira de Direito Eleitoral (Abradep), os deputados afetados podem ser:

  • Sílvia Waiãpi (PL);

  • Sonize Barbosa (PL);

  • Professora Goreth (PDT);

  • Augusto Pupio (MDB);

  • Lázaro Botelho (PP-TO);

  • Gilvan Máximo (Republicanos-DF);

  • Lebrão (União Brasil-RO). 

Os partidos questionam uma lei de 2021 que alterou as regras das vagas remanescentes, um índice que é calculado a partir do número de votos recebidos e das vagas disponíveis.

Pela legislação, essas vagas  só podem ser disputadas pelo partido que tiver ao menos 80% do quociente eleitoral, e os candidatos que tenham obtido votos ao menos 20% desse quociente, como explicou Lewandowski em trecho acima.

No entanto, nem sempre o cálculo é exato. A mudança aprovada há dois anos passou a exigir requisitos mínimos para que partidos e candidatos participem da divisão. Se as condições não forem cumpridas, as vagas que sobraram serão destinadas aos partidos que apresentarem as maiores médias.

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