O segundo turno das eleições acontece no domingo (30)
Fernando Frazão/Agência Brasil - 29/09/2022
O segundo turno das eleições acontece no domingo (30)

O segundo turno das eleições acontece no domingo (30). O dia é de folga para muitos, mas não para todos. Profissionais como médicos, jornalistas e outros, muitas vezes, trabalham em regime de escalas e estarão de plantão neste final de semana. Mas isso não impede que eles exerçam o direito ao voto. Por lei, todas as empresas são obrigadas a liberar os funcionários para votar.


Conheça abaixo seus direitos no dia das eleições e no ambiente de trabalho:


Trabalho domingo. Minha jornada deve mudar para eu votar?

Não. A legislação brasileira determina que todas as empresas são obrigadas a liberar os funcionários para votar.


Quanto tempo tenho de licença para votar?

Não existe um tempo pré-determinado. Ele deve ser suficiente para que o trabalhador se desloque até a seção eleitoral, incluindo ida e volta, considerando eventuais filas e trânsito nas ruas.


O que acontece se eu trabalhar em uma cidade diferente de onde eu voto?

O empregador deve liberá-lo para votar na cidade onde vota.


Essa falta poderá ser descontada do meu salário?

Não.


Quem trabalha como mesário tem direito à folga em seu emprego regular?

Sim. Os mesários têm direito a duas folgas por cada turno trabalhado mais duas folgas caso tenham completado o treinamento online para exercer a função.


Quando essas folgas podem ser tiradas?

Os dias devem ser definidos entre o funcionário e o empregador.


O que fazer caso a empresa não conceda folga?

O trabalhador poderá relatar o fato ao cartório eleitoral.


Posso ser proibido de ir trabalhar com roupa de determinada cor?

Não (a menos que haja uniforme pré-definido pela empresa).


O que é assédio eleitoral?

O assédio eleitoral é uma prática criminosa de empregadores que coagem, ameaçam e prometem benefícios para que  seus funcionários votem ou deixem de votar em determinados candidatos.


Qual a punição para esses casos?

A punição pode ir de multa, na esfera trabalhista, até prisão, em casos nos quais a prática é considerada crime eleitoral.


Como denunciar?

É possível denunciar casos de assédio eleitoral ao Ministério Público do Trabalho. Os relatos podem ser feitos pelo site da ouvidoria do órgão ou pelo aplicativo MPT Ouvidoria.


Como provar o assédio?

Vídeos, áudios, fotos, documentos ou depoimentos de testemunhas servem como prova.

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