O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta terça-feira (25), a decisão do ministro Edson Fachin que rejeitou o pedido do Procurador-Geral da República (PGR), Augusto Aras, que queria suspender a retirada mais ágil de “fake news” das redes sociais no período eleitoral.
Fachin foi o primeiro a votar e manteve o posicionamento dado por ele em decisão no último sábado. O segundo ministro a votar foi Roberto Barroso, que acompanhou o voto do relator ministro Edson Fachin.
A nova norma do TSE simplifica o processo de remoção de conteúdos falsos, reduz o prazo para as plataformas digitais tirá-los do ar e proíbe a veiculação de propagandas eleitorais nas redes sociais às vésperas do dia de votação e nas 24 horas seguintes.
Além disso, o texto deu a Moraes o poder de, após uma decisão do tribunal classificar um conteúdo como desinformação, determinar a extensão dessa decisão para a remoção de conteúdo em "outras situações com conteúdos idênticos".
A resolução foi questionada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, na sexta-feira. No pedido ao STF, o PGR afirmou que a melhor "vacina" contra a desinformação é a informação. Na ação, Aras classificou de "censura previa" a medida do TSE e solicitou ao Supremo a derrubada de trechos da resolução.
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